Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38094, de 28 de março de 2017
Nº 38094/2017
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DA EXECUÇÃO DE COMPETÊNCIAS REGIMENTAIS TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES TÍTULO VI – DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 28 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO I
Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017
REGIMENTO INTERNO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO ADMINISTRADOR REGIONAL
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
XVIII - manter, atualizada, a informação acerca da ocupação dos imóveis junto ao sistema de gestão do patrimônio do Governo do Distrito Federal;
XXIII - subsidiar com informações as Comissões de Inventários Anuais de materiais e de patrimônio;
DA GERÊNCIA DE PESSOAS
XVIII - executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos;
XXIII - receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores;
XXVII - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XXVIII - controlar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores;
XXVIX - confeccionar identidade funcional dos servidores;
XXXII - divulgar as informações de benefícios, vantagens e demais assuntos de interesse dos servidores;
XXXIII - incentivar e acompanhar a capacitação continuada de servidores;
XXXIV - organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores;
XXXVI - orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XXXVII - elaborar e encaminhar à Coordenação de Administração Geral os atos de publicação referente a pessoal e seus respectivos desdobramentos, a serem submetidos ao Administrador Regional, para a devida publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
XXXVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos centrais competentes.
DA GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
XVIII - promover a conciliação de conta contábil de todas as contas de estoque, entradas e saídas de material de consumo e permanente;
XXIII - registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais e propor alterações do Quadro de Detalhamento da Despesa;
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
DA DIRETORIA DE OBRAS
DA GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS
DA GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DA GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADE ECONÔMICAS
XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DA GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS
DA GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA E DESENHO TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO
DA GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS
DA GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
XVIII - organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades esportivas e de lazer, bem como manter o cadastro da Secretaria de Estado das Cidades atualizado;
XXIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.
DA GERÊNCIA DE CULTURA
DA GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER
DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL
DA GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO
DA GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO DO TERRITÓRIO
DA GERÊNCIA DE APOIO À ÁREA RURAL
DA GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL
TÍTULO III
DA EXECUÇÃO DE COMPETÊNCIAS REGIMENTAIS
XVIII - propor a elaboração, alteração ou regulamentação de normas e procedimentos em sua área de atuação;
XXIII - manter atualizado os sistemas de acompanhamentos vigentes, em sua área de atuação.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
XVIII - autorizar a realização de despesa e ordenar o respectivo pagamento; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43097 de 15/03/2022)
XXIII - autorizar ou dispensar, nos casos previstos em lei, a realização de licitação; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43097 de 15/03/2022)
XXVII - celebrar ou rescindir convênios e contratos ou termos aditivos, de acordo com as normas específicas;
XXVIII - propor a nomeação, exoneração, do pessoal para designação e substituição dos ocupantes de cargos em comissão constantes da estrutura da respectiva Administração Regional;
XXXII - exercer o poder disciplinar;
XXXIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários;
XXXIV - propor o plano de aquisição de veículos;
XXXVI - aprovar normas administrativas específicas;
XXXVII - aplicar penalidades em conformidade com os dispositivos regulamentares específicos;
XXXVIII - designar comissões;
XXXIX - autorizar o início da execução de obras e serviços de engenharia;
XL - autorizar a prorrogação de prazos de execução de obras;
XLI - autorizar e realizar licitações para a ocupação de áreas em logradouros públicos e em próprios do Distrito Federal, na forma da legislação vigente;
XLII - propor a instalação ou modificação de feiras;
XLIII - aprovar projetos urbanísticos de locação e projetos arquitetônicos e de engenharia, referentes a mobiliário urbano;
XLIV - propor a seleção e classificação de locais e áreas de interesse do turismo;
XLV - propor a ampliação ou remanejamento do sistema viário urbano;
XLVI - decidir, em grau de recurso, os atos dos titulares das unidades que compõem a Administração;
XLVII - aprovar normas sobre fixação, utilização e distribuição de locais permitidos para o exercício das atividades de comércio e prestação de serviços ambulantes;
XLVIII - expedir normas e instruções, através de Ordem de Serviço, sobre o funcionamento da Administração Regional;
XLIX - propor a antecipação ou suspensão do expediente da Administração Regional sempre que necessário;
L - baixar, mediante Ordem de Serviço, os atos necessários ao pleno exercício de sua competência regimental;
LI - apresentar relatório anual das atividades da Administração Regional;
LII - presidir o Conselho Local de Planejamento;
LIII - presidir a Junta do Serviço Militar - JSM em sua área de atuação, de acordo com a legislação pertinente, sob supervisão técnica da 7a Circunscrição de Serviço Militar - CSM;
LIV - supervisionar a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são subordinadas para fins de planejamento global da Administração Regional;
LV - supervisionar as providências para o suprimento de pessoal, equipamentos e materiais adequados e necessários ao funcionamento das unidades orgânicas que lhes são subordinadas, em tempo hábil;
LVI - dirigir, coordenar e controlar as atividades setoriais de administração geral;
LVII - articular-se com os órgãos sistêmicos, sob a coordenação da Secretaria de Estado das Cidades, visando harmonizar e disciplinar as ações no âmbito da Administração Regional;
LVIII - propor e promover a realização de eventos, visando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no Órgão;
LIX - propor e promover na área de sua competência, seminários visando o aperfeiçoamento dos serviços postos à disposição da coletividade;
LX - promover estudos tendentes a uniformizar os procedimentos com vistas à autorização, permissão ou concessão de áreas em logradouro público em próprio do Distrito Federal;
LXI - pronunciar sobre problemas afetos aos Órgãos que lhe são subordinados;
LXII - articular-se, em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades, com a Subsecretaria de Ordenamento das Cidades da Secretaria de Gestão de Territórios, visando orientação na elaboração e aplicação de normas, procedimentos e rotinas da Administração Regional;
LXIII - assinar os Alvarás de Construção, Cartas de Habite-se, Licenças de Obras Públicas e Licenças de Funcionamento, expedidos pelo Gerente responsável;
LXIV - assinar os termos de concessão de direito real de uso, de concessão, permissão ou autorização de uso de áreas públicas, contratos, convênios e termos de cessão de uso de imóvel ou espaço físico próprio da Administração Regional; assinar os termos de concessão de direito real de uso, de concessão, permissão ou autorização de uso de áreas públicas, contratos, convênios e termos de cessão de uso de imóvel ou espaço físico próprio da Administração Regional, bem como termos de cessão de uso de áreas da Terracap destinadas à instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Papa-Entulho). (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45669 de 04/04/2024)
LXV - definir critérios e aprovar calendário de utilização e ocupação das unidades, espaços públicos, equipamentos públicos e instalações para fins culturais, sociais, desportivos, de lazer ou de turismo;
LXVI - designar Comissão Permanente de Licitações e Comissão Especial de Licitações, na Administração Regional, de acordo com a legislação vigente, respeitando as atribuições dos cargos;
LXVII - determinar o correto cumprimento das disposições deste Regimento Interno;
LXVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
LXIX - exigir no ato da posse dos cargos em comissão especificados no Anexo II os documentos comprobatórios da capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38326 de 10/07/2017)
LXX - recadastrar periodicamente os servidores em exercício ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 38326 de 10/07/2017)
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES
XVIII - executar outras atividades necessárias ao uso, manutenção e conservação das instalações administrativas da unidade orgânica;
XXIII - controlar e atestar a frequência de seus funcionários e orientar o cumprimento das tarefas, encaminhando ao superior hierárquico, quando for o caso;
XXVII - emitir relatórios, dados estatísticos e outras informações, quando solicitados;
XXVIII - providenciar pedidos de aquisição de material para funcionamento da unidade orgânica;
TÍTULO VI
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II (Anexo alterado pelo(a) Decreto 38326 de 10/07/2017) (alterado(a) pelo(a) Decreto 39467 de 21/11/2018)
Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 (alterado(a) pelo(a) Decreto 39467 de 21/11/2018)
ANEXO II
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2017 p. 7, col. 1
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46843, de 10 de fevereiro de 2025
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45669, de 4 de abril de 2024 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43097, de 15 de março de 2022 · 5 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40335, de 20 de dezembro de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39901, de 24 de junho de 2019 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39738, de 28 de março de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39467, de 21 de novembro de 2018 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38632, de 20 de novembro de 2017 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38326, de 10 de julho de 2017 · 4 menções