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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22338, de 24 de agosto de 2001

Nº 22338/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os Regimentos Internos das Administrações Regionais do Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com as Leis nº 423, de 23 de março de 1993, que cria a Administração Regional de Santa Maria; 467, de 25 de junho de 1993, que cria a Região Administrativa de São Sebastião; 510, de 28 de julho de 1993, que cria a Região Administrativa do Recanto das Emas, e com os art. 9° e 10 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, que altera a estrutura da administração do Distrito Federal, em combinação com a Lei n° 1562, de 15 de julho de 1997, relativa à Administração Regional do Paranoá, decreta :

Art. 1.
- Ficam aprovados os Regimentos das Administrações Regionais do Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas, conforme Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 12.539, de 30 de julho de 1990.

Brasília, 24 de agosto de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF de 15/01/2002, p. 6.

____________________

(*) Republicado por havaer saído com incorreção no original do DODF nº 247 de 31/12/2001, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2002

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