Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22338, de 24 de agosto de 2001
Nº 22338/2001
Aprova os Regimentos Internos das Administrações Regionais do Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com as Leis nº 423, de 23 de março de 1993, que cria a Administração Regional de Santa Maria; 467, de 25 de junho de 1993, que cria a Região Administrativa de São Sebastião; 510, de 28 de julho de 1993, que cria a Região Administrativa do Recanto das Emas, e com os art. 9° e 10 da Lei n° 49, de 25 de outubro de 1989, que altera a estrutura da administração do Distrito Federal, em combinação com a Lei n° 1562, de 15 de julho de 1997, relativa à Administração Regional do Paranoá, decreta :
Brasília, 24 de agosto de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF de 15/01/2002, p. 6.
____________________
(*) Republicado por havaer saído com incorreção no original do DODF nº 247 de 31/12/2001, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 15/01/2002
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.