Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43097, de 15 de março de 2022
Nº 43097/2022
“Art. 1º………………………………………………………………………………………
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Altera o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado de Governo, observado o disposto nos Decretos nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e nº 39.898, de 18 de junho de 2019, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência:
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Brasília, 15 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.