Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16247, de 29 de dezembro de 1994

Nº 16247/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do(a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com as Leis nºs 685, de 30 de março de 1994, 686, de 30 de março de 1994, 619 de 15 de dezembro de 1993, 777, de 13 de outubro de 1994, 774, de 13 de outubro de 1994, 780 de 13 de outubro de 1994, 687, de 30 de março de 1994, 731, de 15 de julho de 1994, 684, de 30 de março de 1994, 618, de 14 de dezembro de 1993, que reestruturaram as Administrações Regionais do(a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia, respectivamente, decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento das Administrações Regionais do(a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro e Samambaia que assinado pelo Secretário de Governo do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2.
- A implantação do Regimento aprovado por este Decreto pe de responsabilidade dos Administradores Regionais do (a)(e) Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Cruzeiro, e Samambaia, sob orientação, quando necessário, da Subsecretaria de Coordenação das Administrações Regionais – SUCAR, da Secretaria de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no Suplemento do DODF, p. 26.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, Suplemento, seção Suplemento de 30/12/1994

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo