Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38326, de 10 de julho de 2017
Nº 38326/2017
Altera o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 3º É exigida capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência para posse e exercício nos cargos em comissão especificados no Anexo II, a partir de 1º de julho de 2017.
"LXIX - exigir no ato da posse dos cargos em comissão especificados no Anexo II os documentos comprobatórios da capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência;
LXX - recadastrar periodicamente os servidores em exercício ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II."
Brasília, 10 de julho de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.