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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38326, de 10 de julho de 2017

Nº 38326/2017

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Altera o Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas no artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º É exigida capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência para posse e exercício nos cargos em comissão especificados no Anexo II, a partir de 1º de julho de 2017.

Parágrafo únicoCompete à Secretaria de Estado de Cidades dispor sobre o recadastramento periódico dos ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II."
Art. 2.
Ficam acrescentados os incisos LXIX e LXX ao art. 42 do Anexo I do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com a seguinte redação:

"LXIX - exigir no ato da posse dos cargos em comissão especificados no Anexo II os documentos comprobatórios da capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência;

LXX - recadastrar periodicamente os servidores em exercício ocupantes dos cargos em comissão especificados no Anexo II."

Art. 3.
O Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
As Administrações Regionais devem encaminhar à Secretaria de Estado das Cidades, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste Decreto, o recadastramento a que alude o art. 42, inciso LXX, do Anexo I do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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