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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16245, de 28 de dezembro de 1994

Nº 16245/1994

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Aprova o Regimento Interno da Administração Regional do Riacho Fundo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 620, de 15 de dezembro de 1993, que reestruturou a Administração Regional do Riacho Fundo, combinada com o Decreto nº 16.126, de 05 de dezembro de 1994, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Administração Regional do Riacho Fundo que, assinado pelo Secretário de Governo do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2.
- A implantação do Regimento aprovado por este Decreto é de responsabilidade do Administrador Regional do Riacho Fundo sob a orientação, quando necessário, da Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR, da Secretaria de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994

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