Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38632, de 20 de novembro de 2017
Nº 38632/2017
Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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LXXI - designar o gerente de feira permanente, na forma do Decreto n° 38.554, de 16 de outubro de 2017, dentre os servidores do quadro da Administração Regional, preferencialmente entre os servidores lotados na Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial".
Brasília, 20 de novembro de 2017.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.