Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34063, de 19 de dezembro de 2012
Nº 34063/2012
Fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258 de 20/12/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1 de 20/12/2012 p. 3, col. 1
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Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40763, de 12 de maio de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39854, de 29 de maio de 2019 · 4 menções
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