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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37558, de 18 de agosto de 2016

Nº 37558/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22/12/1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o art. 3º, II, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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