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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40855, de 5 de junho de 2020

Nº 40855/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir a contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o § 9º do art. 4º e o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2020.

Brasília, 05 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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