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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35319, de 10 de abril de 2014

Nº 35319/2014

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Altera o Decreto nº 34.063 de 19 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
A alínea “b” do inciso III, o inciso VII e o parágrafo 9°, todos do artigo 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

III(...)
b)destinadas às construtoras, órgãos públicos, hospitais e empresas de conservação e limpeza; (NR).

(...)

VIIobservem no que tange às eventuais operações realizadas entre empresas filiais e/ou matriz, ou interdependentes, o disposto no
§ 9º(NR).

(...) Caso o atacadista ou distribuidor realize operações para estabelecimento filial, matriz ou de empresa com que mantenha relação de interdependência, a base cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS.” (NR)

Art. 2.
O parágrafo 6° do artigo 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 6º(...)
IIIconsidera-se empresa de conservação e limpeza aquelas com códigos CNAE N801110000 e N811170000. (AC).
Art. 3.
O Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, passa vigorar acrescido do artigo 8°-A com a seguinte redação:

“Art. 8º-A O disposto neste Decreto não prejudica a aplicação de normas especiais previstas em ato do Secretário de Estado de Fazenda.” (AC)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012.

Brasília, 10 de abril de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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