Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1596, de 27 de janeiro de 1971
Nº 1596/1971
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CAPÍTULO I – (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979) CAPÍTULO II – (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979) CAPÍTULO III – (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979) CAPÍTULO IV – (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979) CAPÍTULO V – (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979) CAPÍTULO VI – (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979) CAPÍTULO VII – (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)Institui a Ordem do Mérito Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
CAPÍTULO I
(alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
CAPÍTULO II
(alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
A fita será de gorgorão verde, com uma listra branca ao centro e bordas em amarelo. As dimensões e demais características são as consignadas nos desenhos em anexo.
A faixa e a fita serão de gorgorão verde, com uma listra branca ao centro e bordas em amarelo. As dimensões e demais características são as consignadas nos desenhos em anexo. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
A Comenda consta da insígnia pendente de uma fita colocada em volta do pescoço. O Oficial e a Cavaleiro, da insígnia pendente de uma fita, colocada ao lado esquerdo, sendo a do primeiro dourada, com uma roseta na fita e a do segundo em prata.
A Grã-Cruz consta da insígnia pendente da faixa, passada a tiracolo da direita para a esquerda, e de uma placa dourada, contendo a insígnia ao centro, a qual deve ser usada ao lado esquerdo do peito. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
O Grande Oficial ato consta da insígnia pendente de uma fita colocada em volta do pescoço e da placa em prata. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
A Comenda consta da insígnia pendente de uma fita colocada em volta do pescoço. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
O Oficial e o Cavaleiro, da insígnia pendente de uma fita, colocada ao lado esquerdo, sendo a do primeiro dourada, com uma roseta na fita e a do segundo em prata. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Os agraciados no Grande Oficial podem usar na lapela, uma roseta, e no de Cavaleiro, com uma fita estreita.
Os agraciados nos Graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, na lapela, uma roseta nas cores da Ordem, de centro folheado e liso, respectivamente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
CAPÍTULO III
(alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Grã-Cruz .................20
Grã-Cruz................sem limite (alterado(a) pelo(a) Decreto 2234 de 09/04/1973)
Grã-Cruz ............... sem limite (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Grã-Cruz .................... sem limite (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Grã-Cruz – Sem limite (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Grande-Oficial .............30
Grande-Oficial........40 (alterado(a) pelo(a) Decreto 2234 de 09/04/1973)
Grande-Oficial ....... 40 (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Grande-Oficial ............ 40 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Grande-Oficial – 80 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Comendador................40
Comendador..........30 (alterado(a) pelo(a) Decreto 2234 de 09/04/1973)
Comendador .......... 30 (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Comendador .............. 30 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Comendador – 100 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Oficial.................. 50
Oficial....................20 (alterado(a) pelo(a) Decreto 2234 de 09/04/1973)
Oficial ................... 20 (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Oficial ........................ 30 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Oficial – 150 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Cavaleiro ..............60
Cavaleiro...............15 (alterado(a) pelo(a) Decreto 2234 de 09/04/1973)
Cavaleiro ............... 15 (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Cavaleiro ................... 25 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Cavaleiro – 300 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Grã-Cruz - Vice Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores dos Estados, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros, Ministros de 1ª. Classe, Embaixadores Estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grã-Cruz - Chefes de Estado, Chefes de Governo, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Camará dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores dos Estados, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros, Ministros de 1ª Classe, Embaixadores Estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Grande-Oficial - Senadores e Deputados Federais, Senadores do Supremo Tribunal Federal, Presidentes de Assembleias Legislativas, Presidentes e Membros dos demais Tribunais Superiores, Vice-Almirantes, Generais de Divisão, Majores-Brigadeiros, Secretários do Distrito Federal, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ministros de 2ª. Classe, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grande-Oficial - Senadores e Deputados Federais, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Presidentes de Assembleias legislativas, Presidentes e Membros dos demais Tribunais Superiorés, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores-Brigadeiros , Secretários do Distrito Federal, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ministros de 2ª Classe, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Comendador - Secretários de Estados, Deputados Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Desembargadores, Contre-Almirantes, Generais de Brigada, Brigadeiros do Ar, Conselheiros, Cônsules Gerais Estrangeiros, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeiras, Reitores, Presidentes de Associações Científicas, Culturais e Comerciais, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente.
Comendador - Secretários de Estado, Deputados Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Desembargadores, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Conselheiros, Cônsules Gerais Estrangeiros, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeiras, Reitores, Presidentes de Associações Científicas, Culturais e Comerciais, Funcionarios Públicos e personalidades de hierarquia equivalente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Oficial - Professores Universitários, Juízes, Oficiais Superiores das Forças Armadas ou Auxiliares, Primeiros Secretários, Profissionais Liberais, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeiras, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente.
Oficial - Professores Universitários, Juízes, Oficiais Superiores das Forças Armadas ou Auxiliares, Primeiros Secretários, Profissionais Liberais, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, Funcionários públicos e personalidades de hierarquia equivalente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Cavaleiro - Oficiais das Forças Armadas ou Auxiliares, Segundos e Terceiros Secretários, Cônsules Estrangeiros, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeiras, Trabalhadores, Artistas, Escritores, Desportistas, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente.
Cavaleiro - Oficiais das Forças Armadas ou Auxiliares, Segundos e Terceiros Secretários, Cônsules Estrangeiros, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeiras, Trabalhadores, Artistas, Escritores, Desportistas, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Cavaleiro – Oficiais e Praças das Forças Armadas ou Auxiliares, Segundos e Terceiros-Secretários, Cônsules Estrangeiros, Segundos e Terceiros-Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Trabalhadores, Artistas, Escritores, Desportistas, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 27318 de 13/10/2006)
CAPÍTULO IV
(alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
I) Secretário de Governo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
II) Secretário de Cultura; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
II) Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
II) Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Particular da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
III) Chefe da Casa Militar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
III) Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
III) Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
IV) Chefe do Cerimonial (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
IV) Chefe do Cerimonial do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
IV) Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
V) 03 (três) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
V) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
V) Chefe de Gabinete do Governador; (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Chefe do Cerimonial da Governadoria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
VI) Chefe do Cerimonial; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Chefe do Cerimonial da Governadoria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
VII) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Parágrafo 1° - O Secretário de Segurança Pública é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho.
Parágrafo 2° - Os Integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grande-Oficial.
CAPÍTULO V
(alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
De Cavaleiro a Oficial ............................. 2 anos
De Cavaleiro a Oficial ........................ 2 anos (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
De Oficial a Comendador ........................ 3 anos
De Oficial a Comendador .................. 3 anos (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
De Comendador a Grande-Oficial ............ 4 anos
De Comendador a Grande-Oficial ...... 4 anos (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
De Grande Oficial a Grã-Cruz .................. 5 anos
De Grande-Oficial a Grã-Cruz ............ 5 anos (alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979) - Os membros da Ordem somente poderão ser promovios ao Grau imediato quando houverem prestado novos e relevantes serviços ou quando houverem completado o interstício a que se refere o artigo anterior.
CAPÍTULO VI
(alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
CAPÍTULO VII
(alterado(a) pelo(a) Decreto 4620 de 05/04/1979)
Parãgrafo Único - Na sessão a que se refere êste artigo, serão entregues aos membros do Conselho da Ordem as respectivas condecorações, nos termos do artigo 12, § 2º, dêste Decreto. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de Janeiro de 1971
83° da República e 11° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Joiro Gomes da Silva
Cid Ferreira Lopes Filho
Carlos Santos Júnior
Júlio de Castilhos Cachapuz de Medeiros
Álvaro José de Pinho Simões
Otomar Lopes Cardoso
Delpho Pereira de Almeida
Paulo da Fonseca Viana
Manoel Carneiro de Albuquerque Filho
Aimé Alcebíades Silveira Lamaison
Os anexos constam no DODF, p. 5.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31603, de 19 de abril de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27318, de 13 de outubro de 2006 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8461, de 21 de fevereiro de 1985
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6792, de 4 de junho de 1982 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4620, de 5 de abril de 1979
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2234, de 9 de abril de 1973 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1642, de 12 de março de 1971 · 2 menções