Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29464, de 4 de setembro de 2008
Nº 29464/2008
Casa Civil
Altera o Artigo 13 do Decreto nº 27.711, de 14 de fevereiro de 2007, que trata da Ordem do Mérito Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Artigo 13 do Decreto nº 27.711, de 14 de fevereiro de 2007, que trata da Ordem do Mérito Brasília, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 13.
A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: (alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
ISecretário de Estado do Governo do Distrito Federal; Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
IISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria; Secretário de Estado Particular da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
IIIChefe da Casa Militar da Governadoria; Secretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
IVChefe do Gabinete do Governador; Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VChefe do Cerimonial; Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VI02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. Chefe do Cerimonial da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VII02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
§ 1ºO Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
§ 2ºOs integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial.” Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 2008.
120° da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4620, de 5 de abril de 1979 · 9 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1596, de 27 de janeiro de 1971 · 9 menções