Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29464, de 4 de setembro de 2008

Nº 29464/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 13. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

Altera o Artigo 13 do Decreto nº 27.711, de 14 de fevereiro de 2007, que trata da Ordem do Mérito Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Artigo 13 do Decreto nº 27.711, de 14 de fevereiro de 2007, que trata da Ordem do Mérito Brasília, passando a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: (alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
ISecretário de Estado do Governo do Distrito Federal; Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
IISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria; Secretário de Estado Particular da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
IIIChefe da Casa Militar da Governadoria; Secretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
IVChefe do Gabinete do Governador; Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VChefe do Cerimonial; Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VI02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. Chefe do Cerimonial da Governadoria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
VII02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
§ 1ºO Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
§ 2ºOs integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial.” Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120° da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo