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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13839, de 17 de março de 1992

Nº 13839/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação de artigo do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de setembro de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O artigo 13 do Decreto nº 4.620, de 05 abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - A Ordem do Mérito de Brasília será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:

a)Secretário de Governo;
b)Secretário de Cultura, Esporte e Comunicação Social;
c)Chefe da Casa Militar;
d)03 (três) membros nomeados pelo Governador.
§ 1º- O Secretário de Governo é o Chanceler da ordem e o Presidente do Conselho.
§ 2º- ......................................................"
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 17 de março de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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