Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32774, de 21 de fevereiro de 2011
Nº 32774/2011
Casa Civil
Altera o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata do Conselho da Ordem do Mérito Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata da Ordem do Mérito Brasília, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 13.
A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado do Governo do Distrito Federal;
IISecretário de Estado Particular da Governadoria;
IIISecretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria;
IVSecretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria;
VSecretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria;
VIChefe do Cerimonial da Governadoria;
VII02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1ºO Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário.
§ 2ºOs integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 22/02/2011
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34441, de 12 de junho de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29464, de 4 de setembro de 2008 · 10 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4620, de 5 de abril de 1979 · 10 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1596, de 27 de janeiro de 1971 · 10 menções