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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32774, de 21 de fevereiro de 2011

Nº 32774/2011

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Art. 1. Art. 13. Art. 2.
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Casa Civil

Altera o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata do Conselho da Ordem do Mérito Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o artigo 13 do Decreto nº 29.464, de 04 de setembro de 2008, que trata da Ordem do Mérito Brasília, passando a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros:
ISecretário de Estado do Governo do Distrito Federal;
IISecretário de Estado Particular da Governadoria;
IIISecretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria;
IVSecretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria;
VSecretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria;
VIChefe do Cerimonial da Governadoria;
VII02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1ºO Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário.
§ 2ºOs integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 22/02/2011

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