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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27711, de 14 de fevereiro de 2007

Nº 27711/2007

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Casa Civil

Altera a redação de artigo do Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 13 do Decreto n° 20.140, de 12 de abril de 1999, passa a ter a seguinte redação:

...

Art. 13.
– A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: A Ordem do Mérito Brasília será administrada por um Conselho composto pelos seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

ISecretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

II) Chefe da Casa Militar do Distrito Federal;

IISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

III) Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal;

IIIChefe da Casa Militar da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

IV) Chefe do Cerimonial do Distrito Federal;

IVChefe do Gabinete do Governador; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)

V) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal.

VChefe do Cerimonial; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
VI02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
§ 1º- O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial as atividades de Secretário. O Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades do Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
§ 2º- Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grande-Oficial. Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande-Oficial. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29464 de 04/09/2008)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 2007.

119° da República e 47° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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