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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1642, de 12 de março de 1971

Nº 1642/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº. 1596, de 27 de janeiro de 1971, que institui a Ordem de Mérito Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 27 e seu parágrafo do Decreto nº. 1596, de 27 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 - O Conselho da Ordem será instalado em sessão solene presidida pelo Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único- Na sessão a que se refere êste artigo serão agraciados com a "Ordem do Mérito Brasília", os membros dos Conselhos do Mérito Brasília, do Mérito Alvorada e do Mérito Buriti".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de março de 1971

83º. da República e 11º. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

(Republicado por ter saído com êrro de redação no "Distrito Federal" nº. 39 - 16.03.1971)

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