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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31603, de 19 de abril de 2010

Nº 31603/2010

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Casa Civil

Altera o Decreto nº 1.596, de 27 de janeiro de 1971, que instituiu a Ordem do Mérito Brasília, alterado pelos Decretos nºs 1.642, 4.620, 20.140, 27.711 e 29.464, de 04 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado no artigo 7º e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º - ...................

Parágrafo únicoO quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

Grã-Cruz – Sem limite

Grande-Oficial – 80

Comendador – 100

Oficial – 150

Cavaleiro – 300”.

Art. 2.
Fica alterado no artigo 13 e passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 -....................

I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

ISecretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

II) Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IISecretário de Estado Chefe de Gabinete da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

III) Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;

IIISecretário de Estado Chefe da Casa Militar do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

IV) Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;

IVSecretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

V) Chefe de Gabinete do Governador;

VChefe do Cerimonial da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

VI) Chefe do Cerimonial; e

VI02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

VII) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)

§ 1º- ......................... O Governador do Distrito Federal é considerado membro nato da Ordem, cabendo-lhe o Grau Grande Colar. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
§ 2º- Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande Oficial” O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades de Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
§ 3ºOs demais integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grã-Cruz. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

ROGERIO SCHUMANN ROSSO

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