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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13072, de 15 de março de 1991

Nº 13072/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação de artigo do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de setembro de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
— O artigo 13 do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 — A Ordem será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:

a)— Secretário de Planejamento;
b)— Chefe do Gabinete Civil;
c)— Chefe do Gabinete Militar;
d)— 03 (três) membros nomeados pelo Governador.
§ 1º— O Secretário de Planejamento é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho.
§ 2º— ............................................................................"
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1991.

103° da República e 31° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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