Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13072, de 15 de março de 1991
Nº 13072/1991
Altera a redação de artigo do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de setembro de 1960,
DECRETA :
Art. 1.
— O artigo 13 do Decreto n° 4.620, de 03 de abril de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 — A Ordem será administrada por um Conselho composto dos seguintes membros:
a)— Secretário de Planejamento;
b)— Chefe do Gabinete Civil;
c)— Chefe do Gabinete Militar;
d)— 03 (três) membros nomeados pelo Governador.
§ 1º— O Secretário de Planejamento é o Chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho.
§ 2º— ............................................................................"
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1991.
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.