Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4620, de 5 de abril de 1979
Nº 4620/1979
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CAPÍTULO I – Dos Fins da Ordem CAPÍTULO II – Dos Graus e Insígnias da Ordem CAPÍTULO III – Dos Quadros da Ordem CAPÍTULO IV – Da Administração da Ordem CAPÍTULO V – Da Admissão à Ordem e das Promoções CAPÍTULO VI – Da Entrega das Condecorações CAPÍTULO VII – Das Disposições GeraisCAPÍTULO I
Dos Fins da Ordem
Altera o Decreto nº 1.596, de 27 de janeiro de 1971, que institui a Ordem do Mérito Brasília, e que passa a vigorar com o seguinte texto:
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos Graus e Insígnias da Ordem
A faixa e a fita serão de gorgorão verde, com uma listra branca ao centro e bordas em amarelo. As dimensões e demais características são as consignadas nos desenhos em anexo.
A Grã-Cruz consta da insígnia pendente da faixa, passada a tiracolo da direita para a esquerda, e de uma placa dourada, contendo a insígnia ao centro, a qual deve ser usada ao lado esquerdo do peito.
O Grande Oficial ato consta da insígnia pendente de uma fita colocada em volta do pescoço e da placa em prata.
A Comenda consta da insígnia pendente de uma fita colocada em volta do pescoço.
O Oficial e o Cavaleiro, da insígnia pendente de uma fita, colocada ao lado esquerdo, sendo a do primeiro dourada, com uma roseta na fita e a do segundo em prata.
Os agraciados nos Graus de Oficial e Cavaleiro podem usar, na lapela, uma roseta nas cores da Ordem, de centro folheado e liso, respectivamente.
CAPÍTULO III
Dos Quadros da Ordem
Grã-Cruz ............... sem limite
Grã-Cruz .................... sem limite (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Grã-Cruz – Sem limite (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Grande-Oficial ....... 40
Grande-Oficial ............ 40 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Grande-Oficial – 80 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Comendador .......... 30
Comendador .............. 30 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Comendador – 100 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Oficial ................... 20
Oficial ........................ 30 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Oficial – 150 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Cavaleiro ............... 15
Cavaleiro ................... 25 (alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
Cavaleiro – 300 (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
Grã-Cruz - Chefes de Estado, Chefes de Governo, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Camará dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores dos Estados, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros, Ministros de 1ª Classe, Embaixadores Estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grande-Oficial - Senadores e Deputados Federais, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Presidentes de Assembleias legislativas, Presidentes e Membros dos demais Tribunais Superiorés, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores-Brigadeiros , Secretários do Distrito Federal, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ministros de 2ª Classe, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Comendador - Secretários de Estado, Deputados Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Desembargadores, Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Conselheiros, Cônsules Gerais Estrangeiros, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeiras, Reitores, Presidentes de Associações Científicas, Culturais e Comerciais, Funcionarios Públicos e personalidades de hierarquia equivalente.
Oficial - Professores Universitários, Juízes, Oficiais Superiores das Forças Armadas ou Auxiliares, Primeiros Secretários, Profissionais Liberais, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, Funcionários públicos e personalidades de hierarquia equivalente.
Cavaleiro - Oficiais das Forças Armadas ou Auxiliares, Segundos e Terceiros Secretários, Cônsules Estrangeiros, Segundos e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeiras, Trabalhadores, Artistas, Escritores, Desportistas, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente.
Cavaleiro – Oficiais e Praças das Forças Armadas ou Auxiliares, Segundos e Terceiros-Secretários, Cônsules Estrangeiros, Segundos e Terceiros-Secretários de Embaixada ou Legação Estrangeira, Trabalhadores, Artistas, Escritores, Desportistas, Funcionários Públicos e personalidades de hierarquia equivalente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 27318 de 13/10/2006)
CAPÍTULO IV
Da Administração da Ordem
I) Secretário de Governo; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
II) Secretário de Cultura; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
II) Chefe da Casa Militar do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
II) Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Particular da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
III) Chefe da Casa Militar; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
III) Chefe do Gabinete do Governador do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
III) Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Chefe do Gabinete da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
IV) Chefe do Cerimonial (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
IV) Chefe do Cerimonial do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
IV) Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Chefe da Casa Militar da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
V) 03 (três) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 20140 de 12/04/1999)
V) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 27711 de 14/02/2007)
V) Chefe de Gabinete do Governador; (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) Chefe do Cerimonial da Governadoria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
VI) Chefe do Cerimonial; e (alterado(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010) Chefe do Cerimonial da Governadoria; (alterado(a) pelo(a) Decreto 32774 de 21/02/2011) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
VII) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 31603 de 19/04/2010)
CAPÍTULO V
Da Admissão à Ordem e das Promoções
De Cavaleiro a Oficial ........................ 2 anos
De Oficial a Comendador .................. 3 anos
De Comendador a Grande-Oficial ...... 4 anos
De Grande-Oficial a Grã-Cruz ............ 5 anos
CAPÍTULO VI
Da Entrega das Condecorações
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, 05 de abril de 1979,
91º da República e 19º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Armando Renan D'Avila Duarte
José Antonio Arocha da Cunha
Fernando Tupinambá Valente
Eurides Brito da Silva
Jofran Frejat
David Luiz Boianovsky
José Carlos Mello
José Geraldo
Maciel Alceu Sanches
Paulo Azambuja de Oliveira
Citada por 7 normas
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