Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6792, de 4 de junho de 1982
Nº 6792/1982
Regula a atribuição de pontos para as Condecorações em uso na Policia Militar do Distrito Federal, para efeito do que estabelece o artigo 26 do Regulamento da Lei de Promporções de Oficiais da PMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 3.751 , de 13 de abril de 1960 e de conformidade com o artigo 26, parágrafo único do Decreto nº 6.791 , de 04 de junho de 1982,
DECRETA:
- Medalha de Bronze - 10 anos ............................................. 0,10 de ponto
- Medalha de Bronze com passador- 15 anos ......................... 0,15 de ponto
- Medalha de Prata - 20 anos ............................................... 0,20 de ponto
- Medalha de Prata com passador - 25 anos ........................... 0,25 de ponto
- Medalha de Ouro - 30 anos ................................................. 0,30 de ponto
Distrito Federal, em 04 de junho de 1982.
94º da República e 23º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Paulo Azambuja de Oliveira.
Os anexos constam no DODF de 4 de junho de 1982, p. 35.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, Suplemento, seção Suplemento de 04/06/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, Suplemento Mini-Tabloide, seção 1 de 04/06/1982 p. 33, col. 1
Citada por 1 norma
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