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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13719, de 7 de janeiro de 1992

Nº 13719/1992

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Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Art. 1-F.
ica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, que a este acompanha, com o objetivo de estabelecer diretrizes e operacionalizar as atividades inerentes ao serviço.
Art. 2.
- É delegada ao Conselho do Transporte PÚblico Coletivo do Distrito Federal competência para:
Ialterar, quando necessário, o Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrto Federal;
IIdecidir sobre os casos omissos na interpretação do Regulamento do Serviço de Transporte Publico Alternativo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de janeiro de 1992.

103º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NEWTON DE CASTRO.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 006, dE 09/01/9)

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