Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14906, de 30 de julho de 1993
Nº 14906/1993
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, que institui o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 13.719, de 07 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 30 de julho de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos contam no DODF.