Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17343, de 7 de maio de 1996
Nº 17343/1996
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, que instituiu o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações introduzidas pela Lei n° 541, de 22 de setembro de 1993, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 13.719, de 07 de janeiro de 1992, e;
Considerando ser da competência do Distrito Federal a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, aí incluído o de transporte coletivo, de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1°, da Constituição Federal, e o artigo 15, incisos 4 e 6, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando o incremento dos custos de produção dos serviços de transporte, proveniente da variação acumulada dos preços dos insumos a partir do mês de junho de 1995 decreta:
Brasília, 07 de maio de 1996.
108° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE