Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15653, de 18 de maio de 1994
Nº 15653/1994
fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei nº 194, de 04 de dezembro de 1991, que institui o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações introduzidas pela Lei nº 541, de 22 de setembro de 1993, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 13.719, de 07 de janeiro de 1992,
DECRETA :
Brasília, 18 de maio de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os Anexos Constam no DODF