Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16513, de 30 de maio de 1995
Nº 16513/1995
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - STPA/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei ns 194, de 04 de dezembro de 1991, que' institui o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações introduzidas pela Lei n9 541, de 22 de setembro de 1993, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 13.719, de 07 de janeiro de 1992, e
considerando ser da competência do Distrito Federal a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local, aí incluído o de transporte coletivo, de caráter essencial, e a fixação de suas tarifas e dos preços públicos, a teor do que prescrevem os artigos 30, inciso V, e 32, parágrafo 1a , da Constituição Federal, e o artigo 15, incisos 4 e 6, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
considerando o incremento dos custos de produção dos serviços de transporte, proveniente da variação acumulada dos preços dos insumos a partir do mês de julho de 1994,
DECRETA:
Brasília, 30 de maio de 1995.
107" da República e 36- de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.