Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15379, de 29 de dezembro de 1993
Nº 15379/1993
Fixa tarifas para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista as disposições da Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, que Institui o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, com as alterações Introduzidas pela Lei n° 641, de 22 de setembro de 1993, e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 13.719, de 07 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.