Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16223, de 27 de dezembro de 1994
Nº 16223/1994
Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 13.719, de 07 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
considerando as alterações introduzidas pela Lei n° 772, de 29 de setembro de 1954, na Lei n° 194, de 04 de dezembro de 1991, que instituiu o Transporte Público Alternativo do Distrito Federal;
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando a necessidade de adaptar o Regulamento do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 13.719, de 07 de janeiro de 1992, e modificado pelo Decreto n° 14.909, de 02 de agosto de 1993, aos novos dispositivos legais, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.