Decretos
Decreto nº 981, de 11 de novembro de 1993
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CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Dos Princípios Fundamentais CAPÍTULO III – Da Política Nacional do Desporto CAPÍTULO IV – Do Plano Nacional do Desporto CAPÍTULO V – Do Sistema Brasileiro do Desporto CAPÍTULO VI – Do Sistema dos Estados, Distrito Federal e Municípios CAPÍTULO VII – Da Justiça Desportiva CAPÍTULO VIII – Dos Recursos para o Desporto CAPÍTULO IX – Das Disposições TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, que institui Normas Gerais sobre Desportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO II
Dos Princípios Fundamentais
CAPÍTULO III
Da Política Nacional do Desporto
CAPÍTULO IV
Do Plano Nacional do Desporto
CAPÍTULO V
Do Sistema Brasileiro do Desporto
SEÇÃO I
Da Composição e Objetivos
SEÇÃO II
Do Conselho Superior de Desportos
SEÇÃO III
Da Secretaria de Desportos
SEÇÃO IV
Das Entidades de Administração do Desporto
SEÇÃO V
Das Entidades de Prática Desportiva
SEÇÃO VI
Da Prática Desportiva Profissional
SEÇÃO VII
Do Desporto Educacional
CAPÍTULO VI
Do Sistema dos Estados, Distrito Federal e Municípios
CAPÍTULO VII
Da Justiça Desportiva
CAPÍTULO VIII
Dos Recursos para o Desporto
CAPÍTULO IX
Das Disposições Transitórias
Brasília, 11 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1993 e retificado no DOU de 3.2.1993