Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 16381, de 28 de março de 1995
Nº 16381/1995
Dispõe sobre o credenciamento de entidades para a promoção de sorteios na modalidade bingo, ou similar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei federal n° 8.672, de 6 de julho de 1993, especialmente em seu art. 57, e no Decreto federal n° 981, de 11 de novembro de 1993,
decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
Das Entidades Desportivas
SEÇÃO II
Do Credenciamento
a - dos tributos federais;
b - da seguridade social, segundo o disciplinamento apropriado referente ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c - com a Fazenda Pública do Distrito Federal, relativamente a valores de quaisquer origens,
d - com a Fazenda Pública Estadual ou Municipal de origem, quando for o caso;
SEÇÃO III
Da Autorização
SEÇÃO IV
Das Formas dos Sorteios
SEÇÃO V
Das Reuniões dos Sorteios e Premiação
SEÇÀO VI
Da Destinação dos Recursos
SEÇÃO VII
Da Prestação de Contas
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
Do Bingo Permanente
SEÇÃO II
Dos Sorteios Numéricos
SEÇÃO III
Dos Sorteios Similares
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Brasília, 28 de março de 1995.
107° da República e 35° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 29/03/1995
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.