Decretos
Decreto nº 82.877, de 18 de dezembro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"§ 2º - Metade, pelo menos, dos membros do conselho deliberativo deve ser constituída de sócios eleitos por assembléia geral para a qual sejam convocados todos os sócios quites, maiores de dezoito anos, que contem, no mínimo, um ano como associados. A qualidade de sócio proprietário, patrimonial ou remido não implica na condição de membro nato do conselho deliberativo."
Brasília, em 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1978
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.