Decretos
Decreto nº 81.102, de 21 de dezembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 189 do Regulamento da Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975, que institui normas gerais sobre desportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
"Art. 189 - A adaptação dos estatutos das associações desportivas às disposições dos artigos 110 e 111 deste Regulamento far-se-á segundo normas expedidas pelo Conselho Nacional de Desportos.
Brasília, em 21 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1977
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.