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Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.
Parágrafo únicoA alocação dos cargos em comissão e das funções de confiança constantes do Quadro Demonstrativo a que se refere o caput nas unidades administrativas da SUSEP será definida nos termos do disposto no art. 4º.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: quatro FCPE 101.4; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP: quatro DAS 101.4.
Art. 3.
Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 2 e treze DAS 1 em quatro DAS 4.
Art. 4.
Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP aprovar o regimento interno da SUSEP, no qual serão definidas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1ºO Superintendente da SUSEP encaminhará a proposta de regimento interno para apreciação do CNSP no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2ºEnquanto o regimento interno de que trata o caput não tiver sido aprovado, o Superintendente da SUSEP poderá, em ato publicado no Diário Oficial da União, e respeitados o limite de cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II e a estrutura organizacional básica definida no art. 2º do Anexo I:
Iremanejar cargos;
IIcriar, remanejar ou extinguir unidades administrativas, inclusive regionais; e
IIIdefinir atribuições para unidades administrativas.
§ 3ºO CNSP aprovará o regimento interno de que trata o caput no prazo de sessenta dias, contado da data de recebimento proposta de que trata o
§ 4ºNa hipótese de descumprimento do disposto nos § 1º e § 3º ou de não aprovação do regimento interno, fica vedada a realização dos atos a que se refere o § 2º, mantidas as atribuições e os cargos do regimento interno vigente compatíveis com o disposto neste Decreto.
§ 5ºObservado o disposto na legislação vigente, compete ao Superintendente da SUSEP nomear, promover e exonerar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II.
§ 6ºOs registros referentes ao regimento interno e ao disposto no § 2º serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 5.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016; e
IIo Decreto nº 8.998, de 6 de março de 2017.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 22 de maio de 2019.

Brasília, 7 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2019

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Economia, com sede e foro no Rio de Janeiro e jurisdição no território nacional, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e nos demais atos normativos aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

Da estrutura organizacional

Art. 2.
A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional básica:
Iórgão colegiado: Conselho Diretor;
IIquatro Diretorias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.956, de 2019)
IIIum Departamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
a)Auditoria Interna; (Revogado pelo Decreto nº 9.956, de 2019)
b)Corregedoria; e (Revogado pelo Decreto nº 9.956, de 2019)
c)Procuradoria Federal. (Revogado pelo Decreto nº 9.956, de 2019)
IVórgãos seccionais: (Incluído pelo Decreto nº 9.956, de 2019)
a)Auditoria Interna; (Incluído pelo Decreto nº 9.956, de 2019)
b)Corregedoria; (Redação dada pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
c)Procuradoria Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
d)Ouvidoria. (Incluída pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)

Seção II

Da direção e da nomeação

Art. 3.
A SUSEP será dirigida pelo Conselho Diretor.
§ 1ºO Conselho Diretor será formado pelo Superintendente da SUSEP e por quatro diretores.
§ 2ºA nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
§ 3ºAs nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
§ 4ºOs cargos em comissão e as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP serão providos na forma da legislação pertinente.

Seção III

Do Conselho Diretor

Art. 4.
O Conselho Diretor se reunirá, ordinariamente, conforme periodicidade a ser definida por meio de regimento interno e, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação de um de seus membros, e presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.
§ 1ºO quórum de deliberação do Conselho Diretor será de maioria simples e caberá ao Superintendente o voto de qualidade.
§ 2ºO Procurador-Chefe e os demais representantes convocados pelo Superintendente poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 3ºO Conselho Diretor poderá convocar servidores e consultar especialistas e representantes de outras instituições para assessorá-lo em suas decisões.
§ 4ºDas reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, das quais constará, quando necessário, sua forma de divulgação.
§ 5ºO regimento interno poderá detalhar o funcionamento das reuniões.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
Ao Conselho Diretor compete:
Ifixar a política geral da SUSEP;
IIexercer suas competências legais e regulamentares;
IIIcumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;
IVaprovar as minutas de resolução que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e
Vfixar as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 6.
À Auditoria Interna compete:
Irealizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e nos demais sistemas administrativos da SUSEP;
IIrealizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP; e
IIIpropor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP.
Art. 7.
À Corregedoria compete analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 8.
À Procuradoria Federal junto à SUSEP, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a SUSEP, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da SUSEP, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUSEP, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 8-A.
À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
Iexecutar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017; (Incluído pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
IIpropor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência; (Incluído pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
IIIinformar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria; (Incluído pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
IVorganizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais; (Incluído pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
Vprocessar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e (Incluído pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)
VIproduzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas. (Incluído pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9.
Ao Superintendente da SUSEP incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;
IIrepresentar a SUSEP; e
IIIconvocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 10.
Aos Diretores, ao Chefe de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1SuperintendenteDAS 101.6
Diretorias4DiretorDAS 101.5
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Auditoria Interna1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Procuradoria Federal1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCPE 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação44CoordenadorFCPE 101.3
6Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão17ChefeFCPE 101.2
Serviço8ChefeDAS 101.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Seção4ChefeFG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,8427,68623,04
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 101.11,0088,0088,00
DAS 102.32,10612,60612,60
DAS 102.11,0022,0022,00
SUBTOTAL 12458,812874,17
FCPE 101.42,301023,00613,80
FCPE 101.31,264556,704556,70
FCPE 101.20,761712,921712,92
SUBTOTAL 27292,626883,42
FG-10,240,8040,80
SUBTOTAL 340,8040,80
TOTAL100152,23100158,39

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 9.956, de 2019)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/FG
1SuperintendenteDAS 101.6
Diretoria4DiretorDAS 101.5
Departamento2Chefe de DepartamentoDAS 101.5
Procuradoria Federal1Procurador-ChefeFCPE 101.5
Gabinete1ChefeFCPE 101.4
Auditoria Interna1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral11Coordenador-GeralFCPE 101.4
Assessoria3Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação35CoordenadorFCPE 101.3
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Procuradoria Federal (Redação dada pelo Decreto nº 10.582, de 2020) (Vigência)1Procurador-ChefeFCPE 101.5
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Auditoria Interna1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral12Coordenador-GeralFCPE 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.3
Ouvidoria1OuvidorFCPE 101.3
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Coordenação33CoordenadorFCPE 101.3
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
Seção4ChefeFG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16630,24
DAS 101.43,84623,04415,36
DAS 101.32,1012,1024,20
DAS 101.21,27--22,54
DAS 101.11,0088,0055,00
DAS 102.32,10612,60510,50
DAS 102.11,0022,00--
DAS 103.32,10--12,10
SUBTOTAL 12874,172676,21
FCPE 101.53,03--13,03
FCPE 101.42,3613,81432,20
FCPE 101.31,264556,703645,36
FCPE 101.20,761712,9221,52
SUBTOTAL 26883,425382,11
FG-10,240,840,8
SUBTOTAL 340,840,8
TOTAL100158,3983159,12
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDVALOR TOTALQTDVALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,84415,36519,20
DAS 101.32,1024,2048,40
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,0055,0055,00
DAS 102.32,10510,50510,50
DAS 103.32,1012,1012,10
SUBTOTAL 12676,212984,25
FCPE 101.53,0313,0313,03
FCPE 101.42,301432,201432,20
FCPE 101.31,263645,363544,10
FCPE 101.20,7621,5221,52
SUBTOTAL 25382,115280,85
FG-10,2040,8040,80
SUBTOTAL 340,8040,80
TOTAL83159,1285165,90

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADECARGO
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FCPE/FG
1SuperintendenteDAS 101.6
DIRETORIA4DiretorDAS 101.5
DEPARTAMENTO1Chefe de DepartamentoDAS 101.5
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeFCPE 101.5
Gabinete1ChefeDAS 101.4
AUDITORIA INTERNA1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral12Coordenador-GeralFCPE 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
CORREGEDORIA1CorregedorFCPE 101.3
OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.3
Coordenação11CoordenadorDAS 101.3
Coordenação33CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Serviço4ChefeDAS 101.1
Seção4ChefeFG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUSEP: (Redação dada pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24525,20
DAS 101.43,84519,20623,04
DAS 101.32,1048,401123,10
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,0055,0044,00
DAS 102.32,10510,50--
DAS 103.32,1012,10--
SUBTOTAL 12984,252984,15
FCPE 101.53,0313,0313,03
FCPE 101.42,301432,201432,20
FCPE 101.31,263544,103544,10
FCPE 101.20,7621,5221,52
SUBTOTAL 25280,855280,85
FG-10,2040,8040,80
SUBTOTAL 340,8040,80
TOTAL85165,9085165,80

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUSEP PARA A SEGES/ME (a)
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3049,20
SUBTOTAL49,20
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A SUSEP (b)
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,84415,36
SUBTOTAL415,36
SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a)06,16

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 43,84--415,36415,36
DAS 21,2722,54--- 2- 2,54
DAS 11,001313,00--- 13- 13,00
TOTAL1515,54415,36- 11- 0,18

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.