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Decreto nº 8.998, de 6 de março de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Idez FCPE 101.4;
IIquarenta e cinco FCPE 101.3; e
IIIdezessete FCPE 101.2.
Parágrafo únicoFicam extintos setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUSEP publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
O Superintendente da SUSEP editará regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUSEP.
Art. 5.
O Superintendente da SUSEP poderá, mediante alteração do regimento interno, aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e que sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 6.
Este Decreto entrará em vigor em 27 de março de 2017.

Brasília, 6 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Henrique Meirelles

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS EXTINTOS NA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A SUSEP
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,301023,00
FCPE 101.31,264556,70
FCPE 101.20,761712,92
SALDO DO REMANEJAMENTO 72 92,62
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,841038,40
DAS-32,104594,50
DAS-21,271721,59
TOTAL72154,49

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1SuperintendenteDAS 101.6
GABINETE 1ChefeDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-GERAL 1ChefeDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
CORREGEDORIA 1CorregedorFCPE 101.3
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação8CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Seção1ChefeFG-1
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação6CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Julgamentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação5CoordenadorFCPE 101.3
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório de Representação em São Paulo1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Escritório de Representação no Rio Grande do Sul1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Escritório de Representação no Distrito Federal1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,841246,0827,68
DAS 101.32,104696,6012,10
DAS 101.21,271721,59--
DAS 101.11,0088,0088,00
DAS 102.32,10612,60612,60
DAS 102.11,0022,0022,00
SUBTOTAL 196213,302458,81
FCPE 101.42,30--1023,00
FCPE 101.31,26--4556,70
FCPE 101.20,76--1712,92
SUBTOTAL 2--7292,62
FG-10,2040,8040,80
SUBTOTAL 340,8040,80
TOTAL100214,10100152,23

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