Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.582, de 18 de dezembro de 2020

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:
a)um DAS 101.4; e
b)dois DAS 101.3.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ........................................................................................................

.......................................................................................................................

IV................................................................................................................

.......................................................................................................................

b)Corregedoria;
c)Procuradoria Federal; e
d)Ouvidoria.” (NR)

“Art. 3º ........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3ºAs nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º-A. À Ouvidoria, unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, compete:

Iexecutar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
IIpropor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria, no âmbito de sua competência;
IIIinformar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IVorganizar e divulgar informações sobre as atividades de ouvidoria e os procedimentos operacionais;
Vprocessar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados, principalmente quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
VIproduzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 9.783, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.790, de 2021) (Vigência)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE

a)DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUSEP PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.31,2611,26
TOTAL11,26
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SUSEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A SUSEP
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.32,1024,20
TOTAL38,04

ANEXO II

“a) .......................................................................................................................

............................................................................................................

Procuradoria Federal1Procurador-ChefeFCPE 101.5
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Auditoria Interna1Auditor-ChefeFCPE 101.4
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral12Coordenador-GeralFCPE 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCPE 101.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.3
Ouvidoria1OuvidorFCPE 101.3
Coordenação4CoordenadorDAS 101.3
Coordenação33CoordenadorFCPE 101.3
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3

............................................................................................................ ...........................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDVALOR TOTALQTDVALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04630,24630,24
DAS 101.43,84415,36519,20
DAS 101.32,1024,2048,40
DAS 101.21,2722,5422,54
DAS 101.11,0055,0055,00
DAS 102.32,10510,50510,50
DAS 103.32,1012,1012,10
SUBTOTAL 12676,212984,25
FCPE 101.53,0313,0313,03
FCPE 101.42,301432,201432,20
FCPE 101.31,263645,363544,10
FCPE 101.20,7621,5221,52
SUBTOTAL 25382,115280,85
FG-10,2040,8040,80
SUBTOTAL 340,8040,80
TOTAL83159,1285165,90

” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.