Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.722, de 27 de abril de 2016

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , da SUSEP para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Idezoito DAS 101.2;
IIquatro DAS 101.1;
IIIum DAS 102.3; e
IVum DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUSEP deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
O Superintendente da SUSEP deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009 .

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Francisco Gaetani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Rio de Janeiro e jurisdição em todo território nacional, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967 , na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 , na Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 , e nos demais atos normativos aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 2.
A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a)Gabinete; e
b)Secretaria-Geral;
IIórgãos seccionais:
a)Auditoria Interna;
b)Corregedoria;
c)Procuradoria Federal; e
d)Diretoria de Administração;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados;
b)Diretoria de Supervisão de Conduta; e
c)Diretoria de Supervisão de Solvência;
IVórgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e
Vórgão colegiado: Conselho Diretor.

Seção II

Da direção e nomeação

Art. 3.
A SUSEP será dirigida pelo Conselho Diretor, cujos integrantes serão nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1ºO Conselho Diretor será formado pelo Superintendente da SUSEP e pelos titulares da Diretoria de Administração e dos órgãos específicos singulares.
§ 2ºA nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 .
§ 3ºA nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 4ºOs demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos na forma da legislação pertinente.

Seção III

Do funcionamento do Conselho Diretor

Art. 4.
O Conselho Diretor se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação de qualquer de seus membros, tendo presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.
§ 1ºAs deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples e caberá, a cada membro, um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.
§ 2ºParticipam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Chefe da Secretaria-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação.
§ 3ºO Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor e consultar especialistas e representantes de outras instituições.
§ 4ºDas reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, nas quais constará, quando for o caso, sua forma de divulgação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
Ao Gabinete compete:
Iassistir o Superintendente da SUSEP em sua representação administrativa, política e social;
IIanalisar reclamações formais apresentadas pelo público sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;
IIIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente da SUSEP; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
Art. 6.
À Secretaria-Geral compete:
Icoordenar a política de comunicação interna e externa da SUSEP;
IIcoordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais;
IIIcoordenar as atividades relacionadas ao planejamento estratégico; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

Seção II

Dos órgãos seccionais

Art. 7.
À Auditoria Interna compete:
Irealizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos da SUSEP ;
IIrealizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP; e
IIIpropor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP.
Art. 8.
À Corregedoria compete analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 9.
À Procuradoria Federal junto à SUSEP, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a SUSEP, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
IIorientar a execução da representação judicial da SUSEP, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
IIIexercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUSEP, aplicando, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ;
IVauxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
Vzelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VIencaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 10.
À Diretoria de Administração compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos e de organização e inovação institucional.

Seção III

Dos órgãos específicos singulares

Art. 11.
À Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados compete:
Iadministrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas;
IIacompanhar os processos de liquidações ordinárias e extrajudiciais e coordenar seus programas de trabalho;
IIIanalisar e instruir os processos administrativos sancionadores para julgamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e
IVaplicar o regime repressivo.
Art. 12.
À Diretoria de Supervisão de Conduta compete:
Imonitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização;
IIfiscalizar corretores e autorreguladoras;
IIIzelar pela higidez das relações de consumo;
IVavaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e
Vaplicar o regime repressivo.
Art. 13.
À Diretoria de Supervisão de Solvência compete monitorar e fiscalizar a higidez econômica-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, por meio do acompanhamento das operações e do funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, e em relação à governança, à gestão e aos controles internos, e aplicar regime repressivo.

Seção IV

Dos órgãos descentralizados

Art. 14.
Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP e adotar medidas e executar funções que lhe sejam atribuídas.
Parágrafo únicoAo Escritório de Representação no Distrito Federal compete, além do disposto no caput , realizar atividades de apoio à sede e aos demais Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.

Seção V

Do órgão colegiado

Art. 15.
Ao Conselho Diretor compete:
Ifixar a política geral da SUSEP;
IIexercer as competências legais e regulamentares pertinentes;
IIIcumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;
IVaprovar as minutas de resolução que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e
Vfixar as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 16.
Ao Superintendente da SUSEP incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo CNSP;
IIrepresentar a SUSEP; e
IIIconvocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.

Seção II

Dos demais Dirigentes

Art. 17.
Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente da SUSEP.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18.
Integram o patrimônio da SUSEP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.
Parágrafo únicoOs bens e direitos a que se refere o caput deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento das finalidades da SUSEP.
Art. 19.
Constituem os recursos financeiros da SUSEP:
Ias dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento da União;
IIas receitas provenientes da arrecadação da taxa de fiscalização das sociedades e entidades supervisionadas, na forma da legislação específica, e da cobrança de multas previstas em lei ou em instruções do CNSP e da SUSEP; e
IIIoutras receitas eventuais, resultantes de suas atividades.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADENº DE CARGO/ FUNÇÃODENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG
1Superintendente101.6
GABINETE1Chefe101.4
1Coordenador101.3
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-GERAL1Chefe101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
CORREGEDORIA1Corregedor101.3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação8Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Seção1ChefeFG-1
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação6Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Julgamentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Escritório de Representação em São Paulo1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Escritório de Representação no Rio Grande do Sul1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Escritório de Representação no Distrito Federal1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUSEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
101.66,2716,2716,27
101.55,04420,16420,16
101.43,841246,081246,08
101.32,104696,604696,60
101.21,273544,451721,59
101.11,001212,0088,00
102.32,10714,70612,60
102.11,0033,0022,00
SUBTOTAL 1120243,2696213,30
FG-10,2040,8040,80
SUBTOTAL 240,8040,80
TOTAL124244,06100214,10

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1SuperintendenteDAS 101.6
GABINETE 1ChefeDAS 101.4
1CoordenadorDAS 101.3
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-GERAL 1ChefeDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
CORREGEDORIA 1CorregedorFCPE 101.3
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Administração e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação8CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Seção1ChefeFG-1
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação6CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Julgamentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE CONDUTA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação5CoordenadorFCPE 101.3
Seção2ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão3ChefeFCPE 101.2
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DE SOLVÊNCIA 1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Escritório de Representação em São Paulo1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão4ChefeFCPE 101.2
Escritório de Representação no Rio Grande do Sul1ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Escritório de Representação no Distrito Federal1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,841246,0827,68
DAS 101.32,104696,6012,10
DAS 101.21,271721,59--
DAS 101.11,0088,0088,00
DAS 102.32,10612,60612,60
DAS 102.11,0022,0022,00
SUBTOTAL 196213,302458,81
FCPE 101.42,30--1023,00
FCPE 101.31,26--4556,70
FCPE 101.20,76--1712,92
SUBTOTAL 2--7292,62
FG-10,2040,8040,80
SUBTOTAL 340,8040,80
TOTAL100214,10100152,23

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SUSEP P/ A SEGES/MP
QTDE.QTDE.
DAS 101.21,271822,86
DAS 101.11,0044,00
DAS 102.32,1012,10
DAS 102.11,0011,00
TOTAL2429,96

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.