A participação dos beneficiários e organizações fornecedores, conforme previsto nos incisos II e III do caput do art. 4º , seguirá os seguintes limites: (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) VigênciaIpor unidade familiar, até: (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
a)R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), por ano, na modalidade Compra com Doação Simultânea; (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
b)R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ano, na modalidade Compra Direta; (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
c)o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização de até trinta e cinco litros de leite por dia, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir de fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA; (Redação dada pelo Decreto nº 10.518, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
d)R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ano, na modalidade Apoio à Formação de Estoques; (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
e)R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ano, por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
f)R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), por ano, na modalidade Aquisição de Sementes; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
IIpor organização fornecedora, por ano, respeitados os limites por unidade familiar, até: (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
a)R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade Compra com Doação Simultânea; (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
b)R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na modalidade Apoio à Formação de Estoque, sendo a primeira operação limitada à R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
c)R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na modalidade Compra Direta; (Incluída pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
d)R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por órgão comprador, na modalidade Compra Institucional; e (Incluída pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
e)R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), na modalidade Aquisição de Sementes. (Incluída pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 1ºA modalidade de Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite terá seu limite definido em resolução do GGPAA. (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 9.214, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 2ºNa modalidade Aquisição de Sementes, aquisições com valores acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) deverão ser realizadas por meio de chamada pública, observado o disposto no parágrafo único do art. 17. (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
IR$ 8.000,00 (oito mil reais), nas aquisições de produtos exclusivamente orgânicos, agroecológicos ou da sociobiodiversidade, ou nas aquisições em que pelo menos cinquenta por cento dos beneficiários fornecedores participantes da proposta estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal - CadÚnico, nos termos definidos pelo GGPAA; ou (Incluído pelo Decreto nº 8.026, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
IIR$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), nas demais aquisições. (Incluído pelo Decreto nº 8.026, de 2013) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 3ºA organização fornecedora não poderá acumular mais de uma participação simultaneamente na modalidade Apoio à Formação de Estoques, e os pagamentos aos beneficiários fornecedores deverão ser feitos pela organização fornecedora somente mediante entrega dos produtos objeto do projeto. (Redação dada pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 4ºO beneficiário fornecedor, na modalidade Compra com Doação Simultânea, poderá participar individualmente e por meio de organização formalmente constituída, sendo os limites de que tratam a alínea a do inciso I do caput e o § 5º independentes entre si. (Redação dada pelo Decreto nº 9.214, de 2017) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 5ºO limite anual de participação por unidade familiar na modalidade Compra com Doação Simultânea, nas aquisições realizadas por meio de organizações fornecedoras, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Incluído pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 6ºO beneficiário fornecedor poderá participar de mais de uma modalidade, e os limites serão independentes entre si. (Incluído pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 7ºPara fins do disposto neste artigo, considera-se ano o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. (Incluído pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência
§ 8ºO Grupo Gestor do PAA deverá estabelecer normas complementares para operacionalização das modalidades previstas no art. 17. (Incluído pelo Decreto nº 8.293, de 2014) (Revogado pelo Decreto nº 10.880, de 2021) Vigência