Estabelece subsidio, denominado Pro-Produtor, a ser pago, sob a forma de auxilio financeiro, a produtores de leite de vaca c/ou cabra fornecedores do Programa "5250 - Segurança Alimentar e Nutricional - PRO ALIMENTO" do Governo do Estado da Paraíba e que sejam beneficiários de convênio, tenno de adesão ou instrumento congênere .firmado com a União, no âmbito do Programa para Aquisição de Alimento (P AA) - na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (pAA-Leite) -, para atender ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional, nas formas preconizadas pelas Leis Federais n°.lO.696, de 2 de julho de 2003, e n".12.512, de 14 de outubro de 2011, e pelo Decreto Federal nO.7.775, de 4 de julho de 2012.~{ estabelecido pelo Grupo Gestor do P AA ao valor que é praticado no mercado paraibano.
§ 2º0 O Programa acima consignado é executado pelo Governo do Estado por meio da Fundação de Ação Comunitária (FAC).
Art. r O valor do Pró-Produtor será estabelecido pela FAC, lendo o litro do leite como referência, e será:
Ipago ao fornecedor produtor contratado pela FAC e que preencha os requisitos do P AA;
IIpago na relação direta entre o preço estabelecido e a quantidade de litro de leite fornecida pelo produtor beneficiário; 111 - custeado com recursos orçamentários e financeiros vinculados à FAC, tendo por fonte de custeio recurso do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (FUNCEP - PB), código "06";
IVconcedido, se e somente se, o valor de mercado do litro do lei te for superior ao preço de referência flxado pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal (PAA) e, eventual adequação ao preço de mercado, não possa ser feita via aumento da co ntrapartida do Estado no âmbito de convênio, tem10 de adesão ou instrumento congênere firmado entre o Estado e a União, sem prejuízo do beneficiário produtor;
Vconcedido durante a vigência de convênio, termo de adesão ou instrumento congênere firmado entre o Estado e a União tendo por finalidade o combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional.