Decretos
Decreto nº 9.214, de 29 de novembro de 2017
“Art. 2º ...................................................................
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..............................................................................” (NR)
“Art. 4º ....................................................................
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“Art. 5º ...................................................................
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“ Art. 6º A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar com a oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do PAA.” (NR)
“Art. 9º ...................................................................
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.............................................................................” (NR)
“
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA:
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..............................................................................” (NR)
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.............................................................................” (NR)
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.............................................................................” (NR)
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............................................................................” (NR)
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Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Blairo Maggi
José Mendonça Bezerra Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Osmar Terra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017