Decretos
Decreto nº 8.473, de 22 de junho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei n º 10.696, de 2 de julho de 2003, e no art.17 da Lei n º 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Nelson Barbosa
Tereza Campello
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015