Decretos
Decreto nº 8.026, de 6 de junho de 2013
Art. 4º .......................................................................
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Art. 8º .......................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos arts. 1º e 5º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA :
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Art. 2º .........................................................................
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Art. 6º ..........................................................................
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Art. 7º O Comitê Gestor do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais será reunido ordinariamente, conforme calendário por ele definido, e em caráter extraordinário, de acordo com norma regimental.
Art. 8º ...........................................................................
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Art. 9º ..........................................................................
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Brasília, 6 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
José Gerardo Fontelles
Miriam Belchior
Tereza Campello
Gilberto José Spier Varga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2013 e retificado em 10.6.2013
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