Decretos
Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL CAPÍTULO II – DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL CAPÍTULO III – DA AQUISIÇÃO E DA DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS CAPÍTULO IV – DAS MODALIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL CAPÍTULO VI – DOS TERMOS DE ADESÃO CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
CAPÍTULO II
DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
1. pela rede socioassistencial;
2. pela rede pública de ensino e de saúde;
3. pelos equipamentos públicos de alimentação e nutrição; e
4. pelas demais ações de alimentação e de nutrição financiadas pelo Poder Público; ou
CAPÍTULO III
DA AQUISIÇÃO E DA DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS
Seção II
Da destinação dos alimentos adquiridos
Seção III
Do pagamento aos fornecedores
Seção IV
Do agente operador do Programa Alimenta Brasil
CAPÍTULO IV
DAS MODALIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
1. compra com doação simultânea;
2. compra direta; e
3. apoio à formação de estoques;
1. compra com doação simultânea;
2. compra direta; e
3. apoio à formação de estoques; e
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA ALIMENTA BRASIL
Seção II
Das unidades gestoras e executoras
Seção III
Do controle social
CAPÍTULO VI
DOS TERMOS DE ADESÃO
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 2 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Milton Ribeiro
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2021
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