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Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, os Anexos I e II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, o Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, o Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, o Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, o Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, os Anexos I e II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II. (Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016). (Vigência)
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e de Natureza Especial:
Ipara a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)do Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 102.6, quatro DAS 102.5, seis DAS 102.4 e cinco DAS 102.2;
b)da Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 101.6 e um DAS 102.6; e
c)da Casa Civil da Presidência da República: sete DAS 102.5, quatro DAS 102.4, um DAS 102.3 e dois DAS 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.6, dois DAS 101.5, oito DAS 101.4, quatro DAS 101.3, um DAS 101.1, um DAS 102.4 e dez DAS 102.2;
b)para o Gabinete Pessoal do Presidente da República: um DAS 101.4 e cinco DAS 102.1;
c)para a Assessoria Especial do Presidente da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 102.5 e um DAS 102.4;
d)para a Casa Civil da Presidência da República: três DAS 102.1;
e)para a Secretaria-Geral da Presidência da República: um DAS 102.6, seis DAS 102.5, quatro DAS 102.4, cinco DAS 102.2 e dois DAS 102.1;
f)para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República: um DAS 102.5;
g)para o Ministério da Cultura: um DAS 101.5 e um DAS 101.4; e
h)para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, sete DAS 101.5, dez DAS 101.4, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3 e quatro DAS 102.2.
Art. 3.
O Anexo II do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)
Art. 4.
O Anexo II do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 5.
O Anexo II do Decreto nº 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo VI deste Decreto.
Art. 6.
O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo VII deste Decreto.
Art. 7.
O Anexo II do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo VIII deste Decreto.
Art. 8.
O Anexo II do Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo IX deste Decreto.
Art. 9.
O Anexo II do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo X deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.743, de 2012)
Art. 10.
Anexo I do Decreto nº 6.188, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................... ..........

................................... ........................................... ................................

VI......................................... ........................................... .....................

........................................................................................................................................

b)Gabinete Regional de Belo Horizonte;
c)Gabinete Regional de Porto Alegre;
d)Diretoria de Gestão Interna; e
e)Diretoria de Documentação Histórica.” (NR)

“Art. 9º Aos Gabinetes Regionais compete prestar, no âmbito de sua atuação, apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, Ministros de Estado, Secretários Especiais e membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, nas cidades em que se encontram sediados.” (NR)

Art. 11.
s apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 12.
Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

“Art. 2º ............ .................................................................................

I......................................... ....................................... ..................

.....................................................................................................................................

e)Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;

1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;

2. Departamento de Infraestrutura Social; e

3. Departamento de Informações;

................................................. .............................. ................................” (NR)

“

Art. 10-A.
. À Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento compete:
Isubsidiar a definição das metas relativas aos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento;
IImonitorar e avaliar os resultados do Programa de Aceleração do Crescimento;
IIIproduzir informações gerenciais relativas ao Programa de Aceleração do Crescimento; e
IVexercer as atividades de secretaria-executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - GEPAC.” (NR)

“

Art. 10-B.
Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.” (NR)

“

Art. 10-C.
Ao Departamento de Infraestrutura Social compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura social, em especial nos setores de habitação, saneamento, saúde, justiça, educação e cultura.” (NR)

“

Art. 10-D.
Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.” (NR)
Art. 13.
Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 7.743, de 2012)

“Art. 4º .........................................................................................................................

...........................................................................................................................................

Xcoordenar a implementação de espaços públicos destinados a integrar atividades de acesso à cultura e de promoção da cidadania.

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 14.
Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)

“Art. 3º . .. ...............................................................................

IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

..........................................................................................................................................

IIICasa Civil da Presidência da República.” (NR)

“Art. 4º . .. .....................................................................................................................

IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento;
b)Secretaria de Orçamento Federal; e
c)Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos;
IICasa Civil da Presidência da República: Subchefia de Articulação e Monitoramento; e
IIIMinistério da Fazenda:
a)Secretaria do Tesouro Nacional; e
b)Secretaria de Acompanhamento Econômico.
§ 1ºOs membros do GEPAC serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos respectivos titulares.
§ 2ºCabe à Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.”

................................................................................................................................ (NR)

“Art. 5º O CGPAC e o GEPAC contarão, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

Art. 15.
disposto no art. 11 do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , não se aplica às cessões de pessoal para a Assessoria Extraordinária para a Gestão e o Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento. (Revogado pelo Decreto nº 7.470, de 2011)
Art. 16.
s servidores ocupantes dos cargos de que trata o inciso I do art. 2º , na data de publicação deste Decreto, poderão ser nomeados para os cargos de que trata o inciso II do art. 2º , independentemente de processo formal de cessão.
§ 1ºO disposto no caput não se aplica aos servidores cedidos:
Ipor outros Poderes da União ou pelo Ministério Público da União;
IIpor outros entes federativos; e
IIIquando a legislação específica do cargo efetivo ocupado pelo servidor vedar a cessão para o órgão ao qual o cargo em comissão tenha sido remanejado.
§ 2ºA cessão de que trata o caput não assegura a manutenção integral da estrutura remuneratória do servidor cedido quando normas específicas dispuserem de forma diversa.
§ 3ºO órgão cessionário fica obrigado a comunicar ao órgão cedente sobre a nova situação do servidor no prazo de quinze dias, a contar da data da nomeação.
Art. 17.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004 ;
IIo art. 3º e o Anexo IV do Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010;
IIIo parágrafo único do art. 7º e o Anexo do Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010;
IVo art. 7º e o Anexo VI do Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007 ; e
Vos arts. 5º e 6º e os Anexos II e III do Decreto nº 7.442, de 17 de fevereiro de 2011.
Art. 18.
Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.466, de 2011)

Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2011

Art. 1.
O Ministério das Comunicações, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Ipolítica nacional de telecomunicações;
IIpolítica nacional de radiodifusão;
IIIserviços postais, telecomunicações e radiodifusão; e
IVpolítica nacional de inclusão digital.
Art. 2.
O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete;
b)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas; e

c)Consultoria Jurídica;
IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica:

1. Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica;

2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica;

b)Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações;

2. Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia;

3. Departamento de Banda Larga;

c)Secretaria de Inclusão Digital:

1. Departamento de Articulação e Formação ; e

2. Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital;

IIIórgãos regionais: Delegacias Regionais;
IVentidades vinculadas:
a)autarquia especial: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b)empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
c)sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebrás.
Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas, bem ainda do preparo e despacho de seu expediente pessoal;
IIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IVprovidenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
Vexercer a atividade de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
IIsupervisionar e coordenar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
IIIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério;
IVsupervisionar e coordenar as atividades, formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às comunicações;
Vpropor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços postais; e
VIsupervisionar a gestão dos programas executados com os recursos dos fundos administrados pelo Ministério.
Parágrafo únicoA Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, a ela subordinada.
Art. 5.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais, bem como das atividades de organização e modernização administrativa;
IIpromover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e emitir sugestões aos órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas respectivas;
IIIcoordenar e supervisionar a elaboração do plano de trabalho anual do Ministério, em conformidade com os programas e ações do plano plurianual, e submetê-lo à decisão superior;
IVacompanhar a execução do plano de trabalho anual do Ministério e elaborar relatórios para conhecimento superior;
Vdesenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério, relativas aos créditos sob sua gestão;
VIrealizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; e
VIIprestar suporte às atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.
Art. 6.
À Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de Empresas Vinculadas compete:
Isubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
IIrealizar estudos visando à proposição de novos serviços, bem como à regulamentação e normatização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
IIIpropor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à sua regulamentação e ao estabelecimento das respectivas tarifas e preços;
IVacompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;
Vpromover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais relacionados ao setor postal, zelando pelo cumprimento dos compromissos firmados pela União;
VIpromover, no âmbito de sua competência, interação com órgãos e entidades da administração de âmbito nacional relacionados com os serviços postais;
VIIrealizar a supervisão e o acompanhamento da governança e do desempenho das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério;
VIIIanalisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços;
IXaprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;
Xcontribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão das empresas; e
XIacompanhar a atuação dos representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais e suas subsidiárias vinculadas ao Ministério.
Art. 7.
À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado e os Secretários em assuntos de natureza jurídica;
IIauxiliar o Advogado-Geral da União na coordenação das atividades jurídicas de empresas públicas ou sociedades de economia mista vinculadas.
IIIfixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida no âmbito do Ministério e das entidades vinculadas, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IVassistir ao Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgãos ou entidades vinculadas;
Vexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério:
a)os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;
c)as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Ministério;
d)os processos e os documentos que envolvam matéria referente aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, aos serviços de telecomunicações e aos serviços postais;
e)a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
VIfornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da União; e
VIIexaminar decisões judiciais e orientar as autoridades do Ministério quanto ao seu exato cumprimento.
Art. 8.
À Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
Iformular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IIcoordenar as atividades referentes à orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativas aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IIIpropor a regulamentação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IVproceder à avaliação técnica, operacional, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes dos serviços de radiodifusão, necessária ao estabelecimento das condições exigidas para a execução desses serviços;
Vproceder às atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
VIfiscalizar a exploração dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares nos aspectos referentes ao conteúdo de programação das emissoras, bem como à composição societária e administrativa e às condições de capacidade jurídica, econômica e financeira das pessoas jurídicas executantes desses serviços;
VIIinstaurar procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
VIIIadotar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
IXexpedir licença para instalação e funcionamento de estação de serviço de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 9.
Ao Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
Iplanejar, coordenar e elaborar os editais de licitação de serviço de radiodifusão;
IIcoordenar as atividades inerentes às outorgas e ao acompanhamento da instalação dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IIIinstaurar procedimentos administrativos, objetivando o deferimento e a revisão de outorgas de serviços de radiodifusão e dos serviços ancilares e auxiliares aos serviços de radiodifusão;
IVpromover a formalização de instrumentos contratuais referentes à execução dos serviços de radiodifusão; e
Vinstaurar e acompanhar procedimentos de pós-outorga relativos aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 10.
Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica compete:
Ielaborar e propor regulamentos, normas, padrões, instruções e manuais referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares, no âmbito de sua competência;
IIelaborar planos de avaliação de desempenho da execução dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares;
IIIelaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços de radiodifusão e os seus respectivos planos de implementação;
IVpropor a instauração de procedimento administrativo visando a apurar infrações de qualquer natureza, referentes aos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares; e
Vacompanhar a adoção das medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos executantes dos serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.
Art. 11.
À Secretaria de Telecomunicações compete:
Iformular e propor políticas e diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços de telecomunicações;
IIauxiliar na orientação, acompanhamento e supervisão das atividades da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
IIIpropor a regulamentação e normatização técnica para a execução dos serviços de telecomunicações, prestados nos regimes públicos e privados;
IVrealizar estudos visando a implementação de medidas voltadas ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações.
Vformular e propor o estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações e para a ampliação do acesso à banda larga, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VIpromover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos nacionais e internacionais;
VIIformular e propor o estabelecimento de normas e critérios para alocação de recursos aos projetos e programas financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST;
VIIIplanejar, coordenar, supervisionar e orientar, normativamente, as atividades, estudos e propostas que orientem a formulação de ações visando à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga; e
IXsupervisionar a execução das ações destinadas à universalização dos serviços de telecomunicações e à expansão do acesso à banda larga.
Art. 12.
Ao Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações compete:
Isubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações e à promoção de sua universalização;
IIacompanhar a evolução dos serviços públicos e privados de telecomunicações, sugerindo mudanças e ajustes necessários;
IIIsupervisionar as atividades da Agência Nacional de Telecomunicações nos termos das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo, zelando por sua correta observância pela Agência Reguladora;
IVelaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços de telecomunicações;
Vformular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços de telecomunicações;
VIrealizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas e critérios para a alocação de recursos para os programas financiados pelo FUST; e
VIIrealizar estudos com vistas ao estabelecimento de normas, metas e critérios para a universalização dos serviços públicos de telecomunicações, bem como acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 13.
Ao Departamento de Indústria, Ciência e Tecnologia compete:
Isubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao desenvolvimento industrial, científico e tecnológico do setor de telecomunicações do País;
IIdesenvolver meios para a difusão das inovações científicas e tecnológicas relativos aos serviços de telecomunicações, notadamente no que se refere aos projetos e programas financiados com recursos públicos;
IIIpromover, no âmbito de sua competência, interação científica e de desenvolvimento tecnológico em telecomunicações; e
IVprestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das atividades de competência do Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.
Art. 14.
Ao Departamento de Banda Larga compete:
Isubsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à expansão do acesso à banda larga;
IIpromover pesquisas e levantamento de dados estatísticos referentes à expansão do acesso à banda larga;
IIIsubsidiar tecnicamente a coordenação das ações do Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga;
IVarticular-se com outros órgãos e entidades governamentais e não-governamentais para a execução das políticas para o aumento e a melhoria do acesso à banda larga;
Vacompanhar e avaliar a execução das ações do Governo Federal relativas à expansão do acesso à banda larga;
VIpromover o debate público a respeito de políticas de melhoria da cobertura, dos preços e da qualidade do acesso à banda larga; e
VIIcoordenar, junto aos entes federativos, políticas para a expansão do acesso à banda larga.
Art. 15.
À Secretaria de Inclusão Digital compete:
Iformular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos à inclusão digital do Governo Federal;
IIplanejar, coordenar, supervisionar e orientar as ações de inclusão digital do Governo Federal; e
IIIexecutar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal, em articulação com órgãos e instituições internos e externos.
Art. 16.
Ao Departamento de Articulação e Formação compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e orientar a elaboração, articulação e a execução de ações de inclusão digital da Secretaria;
IIpromover a articulação e a gestão de parcerias entre órgãos do Governo Federal, entes federados, sociedade civil e setor acadêmico na formulação e execução da política de inclusão digital;
IIIcoordenar ações referentes à implantação e manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, de maneira articulada com parceiros institucionais;
IVplanejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;
Vpromover a gestão compartilhada dos meios físicos, digitais e de formação entre os parceiros institucionais das ações de inclusão digital;
VIpromover ações para a integração das políticas públicas setoriais ao uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas de cidadania; e
VIIpropor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.
Art. 17.
Ao Departamento de Infraestrutura para Inclusão Digital compete:
Iplanejar, coordenar, supervisionar e executar ações relacionadas à garantia dos meios físicos e redes digitais necessários à apropriação das tecnologias digitais da informação e comunicação pela população;
IIpromover a gestão sustentável e compartilhada de bens de informática e outros dispositivos tecnológicos necessários à inclusão digital;
IIIarticular e promover a conectividade à internet necessária à inclusão digital de maneira consoante à política de banda larga do Governo Federal; e
IVpropor cooperação técnica e financeira junto a parceiros institucionais.
Art. 18.
Às Delegacias Regionais, nos termos das disposições constantes em regimento interno, compete executar as atividades do Ministério, em âmbito regional, observando-se as respectivas áreas de jurisdição administrativa.
Art. 19.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de trabalho anual do Ministério;
IIsupervisionar e avaliar a execução das ações do Ministério;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado
Art. 20.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 21.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, aos Delegados e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.
Art. 22.
regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 8.877, de 2016). (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28210,56315,84
DAS 101.54,25938,251146,75
DAS 101.43,232477,5232103,36
DAS 101.31,914280,224687,86
DAS 101.21,273746,993746,99
DAS 101.11,006363,006464,00
DAS 102.54,25521,25521,25
DAS 102.43,23929,071032,30
DAS 102.31,911121,011121,01
DAS 102.21,273240,644253,34
DAS 102.11,003939,003939,00
SUBTOTAL-1 274 472,91 301 537,10
FG-10,205711,405711,40
FG-20,15537,95537,95
FG-30,12789,36789,36
SUBTOTAL-2 188 28,71 188 28,71
TOTAL (1+2) 462 501,62 489 565,81
a)Ministério das Comunicações:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MC P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MC (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,28--15,28
DAS 101.54,25--28,50
DAS 101.43,23--825,84
DAS 101.31,91--47,64
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.43,23--13,23
DAS 102.21,27--1012,70
TOTAL - - 27 64,19
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 27 64,19
b)Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MP P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MP (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,28--15,28
DAS 101.54,25--729,75
DAS 101.43,23--1032,30
DAS 102.43,23--26,46
DAS 102.31,91--47,64
DAS 102.21,27--45,08
TOTAL - - 28 86,51

SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a)

c)Gabinete Pessoal do Presidente da República:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GAB/PR P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O GAB/PR (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.43,23--13,23
DAS 102.65,2815,28--
DAS 102.54,25417,00--
DAS 102.43,23619,38--
DAS 102.21,2756,35--
DAS 102.11,00--55,00
TOTAL 16 48,01 6 8,23
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) -10 -39,78
d)Assessoria Especial do Presidente da República:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA ASS ESP/PR P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A ASS ESP/PR (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40--15,40
DAS 101.65,2815,28--
DAS 102.65,2815,28--
DAS 102.54,25--14,25
DAS 102.43,23--13,23
TOTAL 2 10,56 3 12,88
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 1 2,32
e)Casa Civil da Presidência da República:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CCIVIL P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A CCIVIL (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.54,25729,75--
DAS 102.43,23412,92--
DAS 102.31,9111,91--
DAS 102.21,2722,54--
DAS 102.11,00--33,00
TOTAL 14 47,12 3 3,00
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) -11 -44,12
f)Secretaria-Geral da Presidência da República:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEC GERAL P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A SEC GERAL (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.65,28--15,28
DAS 102.54,25--625,50
DAS 102.43,23--412,92
DAS 102.21,27--56,35
DAS 102.11,00--22,00
TOTAL 0 0,00 18 52,05
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 18 52,05
g)Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SRI P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A SRI (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 102.54,25--14,25
TOTAL - - - -
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 1 4,25
h)Ministério da Cultura:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MINC P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MINC (b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.54,25--14,25
DAS 101.43,23--13,23
TOTAL - - 2 7,48
SALDO DO REMANEJAMENTO (b - a) 2 7,48
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
5Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
3Assessor102.4
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
8Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
1Gerente de Projeto101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
1FG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Gerente de Projeto101.4
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-1
2FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
2Diretor de Programa101.5
8Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
8FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
12FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão13Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Orçamentos1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
1Gerente de Projeto101.4
1Assistente Técnico102.1
7FG-1
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos1Gerente101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico101.5
1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
1Assessor102.4
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
ASSESSORIA ECONÔMICA 1Chefe da Assessoria Econômica101.6
1Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto101.5
1Diretor de Programa101.5
4Gerente de Projeto101.4
6Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA PARA A GESTÃO E O ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO 1Assessor-Chefe101.6
1Assessor-Adjunto101.5
3Diretor de Programa101.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA E DE ENERGIA1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura para a COPA 20141Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Recursos Hídricos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Habitação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Saneamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Saúde e Justiça1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Educação e Cultura1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Conteúdo1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS 1Secretário101.6
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Qualidade do Plano1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
Coordenação5Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1Secretário101.6
3Secretário-Adjunto101.5
2Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação-Geral de Consolidação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
12Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA DE GESTÃO 1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
5Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
1Assessor102.4
4Gerente de Projeto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Informações Organizacionais1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA1Diretor101.5
6Gerente de Projeto101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
2Assessor102.4
2Gerente de Projeto101.4
4Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
5FG-1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
9Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Análise Estatística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Gerente de Projeto101.4
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
5FG-1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Ouvidoria do Servidor1Ouvidor-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
Auditoria de Recursos Humanos1Auditor-Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Previdência e Atuária1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
1FG-1
Coordenação-Geral de Cadastro1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão7Chefe101.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
4Assessor102.4
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral da Amazônia Legal1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
144FG-1
100FG-2
15FG-3
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Incorporação1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Arrecadação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cobrança1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO27Superintendente101.4
Coordenação61Coordenador101.3
Divisão75Chefe101.2
Serviço75Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,28947,521052,80
101.54,2547199,7554229,50
101.43,23169545,87179578,17
101.31,91189360,99189360,99
101.21,27199252,73199252,73
101.11,00135135,00135135,00
102.54,25625,50625,50
102.43,2345145,3547151,81
102.31,915299,3256106,96
102.21,27128162,56132167,64
102.11,00112112,00112112,00
SUBTOTAL 1 1.092 2.091,99 1.120 2.178,50
FG-10,2019238,4019238,40
FG-20,1510215,3010215,30
FG-30,12151,80151,80
SUBTOTAL 2 309 55,50 309 55,50
TOTAL 1.401 2.147,49 1.429 2.234,00
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO
Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS
1Chefe do Gabinete PessoalNE
1Assessor Especial102.6
6Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
4Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2

AJUDÂNCIA-DE-ORDENS

1Assessor Técnico102.3
7Assistente Técnico102.1
CERIMONIAL1Chefe do Cerimonial101.6
1Chefe do Cerimonial Adjunto101.5
3Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
GABINETE-ADJUNTO DE AGENDA1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
GABINETE-ADJUNTO DE INFORMAÇÕES EM APOIO À DECISÃO1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
3Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
GABINETE-ADJUNTO DE GESTÃO E ATENDIMENTO1Chefe de Gabinete-Adjunto101.6
6Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
5Assistente102.2
Gabinete Regional de São Paulo1Chefe de Gabinete Regional101.6
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Gabinete Regional de Belo Horizonte - MG1Chefe de Gabinete Regional101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Gabinete Regional de Porto Alegre - RS1Chefe de Gabinete Regional101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Diretoria de Gestão Interna1Diretor101.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Diretoria de Documentação Histórica1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28526,40526,40
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,2313,2326,46
DAS 102.65,28210,5615,28
DAS 102.54,251980,751563,75
DAS 102.43,232580,751961,37
DAS 102.31,912140,112140,11
DAS 102.21,272936,832430,48
DAS 102.11,001414,001919,00
TOTAL 121 315,03 111 275,25
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO
Nº
DENOMINAÇÃO/CARGO DAS
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Assessor-ChefeNE
2Assessor Especial102.5
4Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40--15,40
DAS 101.65,2815,28--
DAS 102.65,2815,28--
DAS 102.54,2514,2528,50
DAS 102.43,2339,69412,92
DAS 102.31,9111,9111,91
DAS 102.21,2767,6267,62
TOTAL 13 34,03 14 36,35
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
ASSESSORIA ESPECIAL 1Assessor-Chefe101.6
8Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
10Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
7Assessor Especial102.5
3Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
5Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.4
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
3FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
11FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
8Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
18FG-3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS 1SubchefeNE
5Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
15Assessor102.4
9Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS 1SubchefeNE
4Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
12Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
13Assessor Técnico102.3
12Assistente102.2
10Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO 1SubchefeNE
3Subchefe Adjunto101.5
7Assessor102.4
5Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-Executivo101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40421,60421,60
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,251563,751563,75
DAS 101.43,23412,92412,92
DAS 101.31,91611,46611,46
DAS 102.54,2528119,002189,25
DAS 102.43,2358187,3454174,42
DAS 102.31,914280,224178,31
DAS 102.21,276076,205873,66
DAS 102.11,004242,004545,00
SUBTOTAL 1 261 625,05 250 580,93
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 2 32 3,84 32 3,84
TOTAL (1+2) 293 628,89 282 584,77
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
1Assessor Especial102.6
7Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
11Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República10Assessor Especial de ex-Presidente102.5
10Assessor de ex-Presidente102.4
10Assistente de ex-Presidente102.2
10Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
10Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
11Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,251146,751146,75
DAS 101.43,231858,141858,14
DAS 101.31,911121,011121,01
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.65,28--15,28
DAS 102.54,251668,002293,50
DAS 102.43,2356180,8860193,80
DAS 102.31,9157108,8757108,87
DAS 102.21,2779100,3384106,68
DAS 102.11,007474,007676,00
TOTAL 331 697,33 349 749,38
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
3Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
2Assistente102.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
5Assessor102.4
7Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
5Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
5Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário Adjunto101.5
2Assessor102.4
4Diretor de Programa101.5
6Gerente de Projeto101.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40316,20316,20
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,23825,84825,84
DAS 102.54,251251,001355,25
DAS 102.43,232890,442890,44
DAS 102.31,912751,572751,57
DAS 102.21,271822,861822,86
DAS 102.11,001717,001717,00
TOTAL 123 319,47 124 323,72
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
4Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
1Assessor Técnico102.3
GABINETE DO MINISTRO 1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Apoio Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Ouvidoria1Chefe da Ouvidoria101.4
2Ouvidor101.3
1Assistente102.2
Assessoria Parlamentar1Chefe da Assessoria101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
2Gerente de Projeto101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
2Assistente102.2
Complexo Cultural1Chefe101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
2Diretor de Programa101.5
1Gerente de Projeto101.4
4Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
27FG-1
17FG-2
3FG-3
Secretaria-Executiva do CNPC1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Gerência de Desenvolvimento Institucional1Gerente101.4
2Subgerente101.3
2Assistente102.2
Gerência de Informações Estratégicas1Gerente101.4
Subgerência2Subgerente101.3
Divisão2Chefe101.2
Gerência de Planejamento Setorial1Gerente101.4
Subgerência3Subgerente101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço6Chefe101.1
DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais1Gerente101.4
1Subgerente101.3
Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais1Gerente101.4
1Subgerente101.3
Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais1Gerente101.4
1Subgerente101.3
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor Jurídico101.5
1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Direito da Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS 1Secretário101.6
1Assistente Técnico102.1
1Gerente de Projeto101.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
DIRETORIA DE ESTUDOS E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS CULTURAIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Economia da Cultura e Estudos Culturais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Política Cultural1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Regulação em Direitos Autorais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL 1Secretário101.6
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE ACESSO À CULTURA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Mobilização e Articulação em Rede1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pontos de Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Cultura e Cidadania1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL 1Secretário101.6
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS AUDIOVISUAIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Políticas Audiovisuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Fomento a Projetos Audiovisuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Assuntos Audiovisuais no Exterior1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de TV e Plataformas Digitais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Centro Técnico Audiovisual1Gerente101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão9Chefe101.2
2FG-1
2FG-2
Cinemateca Brasileira1Gerente101.4
Coordenação5Coordenador101.3
SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL 1Secretário101.6
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE POLÍTICAS DA DIVERSIDADE E IDENTIDADE1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Identidade e Diversidade Étnica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade, Difusão e Intercâmbio Cultural1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1Secretário101.6
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
DIRETORIA DE PROGRAMAS INTEGRADOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Estratégias e Gestão das Ações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Articulação e Integração das Ações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Relações Federativas e Sociedade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Economia do Livro1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Leitura e Literatura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA 1Secretário101.6
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
DIRETORIA DE INCENTIVO À CULTURA1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Análise de Projetos de Incentivos Fiscais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral do Fundo Nacional da Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE FINANCIAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Fomento à Cultura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Orientação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

Tipo "A"3Chefe101.4
Tipo "B"5Chefe101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
8Assistente102.2
8Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CULTURA.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,251563,751668,00
DAS 101.43,2360193,8061197,03
DAS 101.31,91120229,20120229,20
DAS 101.21,2792116,8492116,84
DAS 101.11,003232,003232,00
DAS 102.54,25521,25521,25
DAS 102.43,23516,15516,15
DAS 102.31,911834,381834,38
DAS 102.21,272329,212329,21
DAS 102.11,002828,002828,00
SUBTOTAL 1 405 801,66 407 809,14
FG-10,20295,80295,80
FG-20,15192,85192,85
FG-30,1230,3630,36
SUBTOTAL 2 51 9,01 51 9,01
TOTAL (1+2) 456 810,67 458 818,15

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