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Decreto nº 7.411, de 29 de dezembro de 2010

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; altera o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:
Ido Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 102.4;
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.5; um DAS 101.4; um DAS 102.3 e três DAS 102.1; e
IIIda Casa Civil da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: três Grupo 0003 (C); quatro Grupo 0004 (D) e seis Grupo 0005 (E).
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 2o, o Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV. (Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 1ºApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2ºEm virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.
Art. 5.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, suas competências e atribuições de seus dirigentes.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogados os Decretos nos 6.931, de 11 de agosto de 2009, 7.102, de 8 de fevereiro de 2010, e 7.134, de 29 de março de 2010.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2010

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Gabinete de Segurança Institucional, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Iassistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
IIprevenção da ocorrência e articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
IIIassessoramento pessoal ao Presidente da República em assuntos militares e de segurança;
IVcoordenação das atividades de inteligência federal e de segurança da informação;
Vsegurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades quando determinado pelo Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia; e
VIsegurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, assegurado o exercício do poder de polícia.
§ 1ºCompete, ainda, ao Gabinete de Segurança Institucional:
Icoordenar e integrar as ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de prevenção do uso indevido de drogas, bem como daquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIsupervisionar, coordenar e executar as atividades do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD, no que se refere aos assuntos de que trata o inciso I, bem como exercer as atribuições previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto no 7.179, de 20 de maio de 2010; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIIexecutar as atividades permanentes, técnicas e de apoio administrativo, necessárias ao exercício da competência do Conselho de Defesa Nacional - CDN, de conformidade com o disposto na Lei no 8.183, de 11 de abril de 1991;
IVexercer as atividades de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, de conformidade com regulamentação específica;
Vexercer as atividades de Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON; e
VIcoordenar as atividades de segurança das infraestruturas críticas.
§ 2ºOs locais onde o Chefe de Estado e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, cabendo ao Gabinete de Segurança Institucional, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para a sua proteção, bem como coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Gabinete; e
b)Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão e de Articulação Institucional;

2. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;

3. Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e

4. Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas;

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares;
b)Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais;
c)Secretaria de Segurança Presidencial; e
d)Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas: (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência

1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;

2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;

3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e

4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;

IIIórgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e
IVórgão colegiado: Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
Ao Gabinete compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
IIincumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências;
IIIapoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IVassessorar o Ministro de Estado nos assuntos afetos às áreas jurídica, parlamentar, de comunicação social; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
IIexercer a supervisão e coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
IIIpromover a realização de estudos e diligências sobre assuntos de segurança e de temas a serem submetidos ao Presidente da República;
IVproceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de segurança;
Vaprovar e supervisionar o planejamento e a execução, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, das viagens presidenciais no território nacional e, ainda, com o Ministério das Relações Exteriores, das viagens para o exterior;
VIplanejar, coordenar e controlar, no âmbito de sua competência, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, a execução das atividades de transporte do Presidente da República;
VIIacompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de segurança;
VIIIgerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral do Gabinete de Segurança Institucional;
IXprovidenciar a publicação oficial e divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Gabinete de Segurança Institucional;
Xreceber, protocolar, distribuir e expedir a correspondência atinente ao Gabinete de Segurança Institucional e organizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;
XIarticular-se com os órgãos da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, quando necessário ou por determinação superior;
XIIexercer a supervisão das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações ligadas à sua área de competência;
XIIIexercer a orientação superior, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;
XIVmonitorar e coordenar a atividade de segurança de infraestruturas críticas;
XVacompanhar a implementação de medidas voltadas para a segurança das infraestruturas críticas, bem como gerir o impacto de eventual descontinuidade de uma infraestrutura sobre as demais; e
XVIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5.
Ao Departamento de Gestão e de Articulação Institucional compete:
Iproceder e acompanhar a realização de estudos sobre assuntos de natureza da administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional e de temas a serem submetidos ao Presidente da República;
IIinteragir com órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com os demais órgãos da administração pública federal;
IIIgerenciar, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional, o planejamento e a execução das atividades de orçamento, de informática e dos assuntos de natureza administrativa;
IVorganizar o expediente a ser levado a despacho do Presidente da República;
Vcoordenar, controlar e executar as requisições de pessoal militar para atender à Presidência da República;
VIcoordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 6.
Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:
Iadotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento do Sistema de Segurança e Credenciamento - SISEC, de pessoas e empresas, no trato de assuntos, documentos e tecnologia sigilosos;
IIplanejar e coordenar a execução das atividades de segurança cibernética e de segurança da informação e comunicações na administração pública federal;
IIIdefinir requisitos metodológicos para implementação da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
IVoperacionalizar e manter centro de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;
Vestudar legislações correlatas e implementar as propostas sobre matérias relacionadas à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações;
VIavaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança cibernética e à segurança da informação e comunicações, referentes ao inciso I;
VIIcoordenar a implementação de laboratório de pesquisa aplicada de desenvolvimento e de inovação metodológica e tecnológica, bem como de produtos, serviços e processos, no âmbito da segurança cibernética e da segurança da informação e comunicações; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 7.
Ao Núcleo de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro compete:
Iassegurar o planejamento integrado de ações que visem permitir a proteção das atividades, instalações e projetos do Programa Nuclear Brasileiro;
IIorientar, coordenar, controlar e supervisionar o SIPRON;
IIIassessorar e assistir o Secretário-Executivo nos assuntos relacionados do SIPRON;
IVplanejar a aplicação dos recursos de dotação orçamentária específica para a execução de suas atividades; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 8.
Ao Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas compete:
Imonitorar e coordenar a atividade de segurança de infraestruturas críticas;
IIestudar e propor a implementação de medidas e de ações relacionadas com a segurança das infraestruturas críticas;
IIIarticular, com ministérios e outros órgãos envolvidos, os assuntos referentes à segurança das infraestruturas críticas;
IVacompanhar a implementação de medidas voltadas para a segurança das infraestruturas críticas, bem como gerir o impacto de eventual descontinuidade de uma infraestrutura sobre as demais;
Vpromover reuniões, simpósios, seminários e outras iniciativas destinadas a ampliar e a divulgar o conhecimento sobre a segurança de infraestruturas críticas;
VIacompanhar assuntos pertinentes à segurança de infraestruturas críticas, com prioridade para os que se referem à prevenção;
VIIelaborar o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas e acompanhar a sua implementação; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 9.
À Secretaria de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
IIproceder e acompanhar a realização de estudos para subsidiar o assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República em assuntos de natureza militar;
IIIplanejar e coordenar, em conformidade com as orientações do Gabinete Pessoal do Presidente da República, as ações necessárias para a execução das viagens presidenciais, no País e no exterior, e articular com os demais órgãos envolvidos;
IVplanejar e coordenar a realização das atividades relacionadas com o cerimonial militar nos palácios presidenciais;
Vacompanhar a tramitação na Presidência da República de propostas de edição de documentos relacionados com assuntos de natureza militar;
VIcoordenar, em articulação com os órgãos da Presidência da República e demais órgãos envolvidos, a participação do Presidente da República em cerimônias militares e outros eventos, orientando, também, o comando das atividades relacionadas com a segurança de área; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 10.
À Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
IIacompanhar temas com potencial de gerar crises para o estado, para a sociedade e para o governo;
IIIarticular com órgãos e instituições para prevenir a ocorrência de crises;
IVcoordenar o acionamento do Gabinete de Crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
Vestudar, analisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
VIelaborar e orientar a realização de estudos, especialmente sobre temas relacionados com a segurança institucional;
VIIassessorar e assistir o Ministro de Estado no exercício de sua atividade como Secretário-Executivo do CDN e Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo - CREDEN;
VIIIassessorar e assistir o Secretário-Executivo nas atividades de coordenação do Comitê Executivo da CREDEN; e
IXrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 11.
À Secretaria de Segurança Presidencial compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
IIassegurado o poder de polícia, garantir a liberdade de ação do Chefe de Estado e do Vice-Presidente da República e contribuir para o pleno desempenho institucional da Presidência da República, zelando:
a)pela segurança pessoal do Chefe de Estado, do Vice-Presidente da República e dos respectivos familiares;
b)pela segurança dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e, quando determinado pelo Presidente da República, de outros dignitários; e
c)pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IIIarticular com os demais órgãos da Presidência da República, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos da administração pública federal;
IVproceder e acompanhar a realização de estudos relativos à segurança presidencial, necessários ao assessoramento pessoal do Ministro de Estado ao Presidente da República;
Vestabelecer e manter escritórios de representação para a garantia da segurança dos dignitários, assegurando a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial;
VIgerenciar os riscos dos dignitários e das instalações sob sua custódia, bem como a inteligência operacional;
VIIpromover o desenvolvimento dos recursos humanos, assegurando seu treinamento e capacitação para o desempenho das atividades finalísticas;
VIIIconduzir o planejamento, o emprego e a gestão operacionais;
IXpromover a gestão de pessoas, do conhecimento e do controle de qualidade da segurança presidencial;
Xregular e coordenar o sistema de segurança presidencial;
XIorientar o gerenciamento dos processos relativos à gestão dos apoios logístico, administrativo e técnico, assegurando o suporte necessário ao planejamento e à execução das atividades de segurança presidencial; e
XIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 12.
À Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIarticular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIIpropor a atualização da Política Nacional sobre Drogas, na esfera de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IVconsolidar as propostas de atualização da Política Nacional sobre Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Vdefinir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;(Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIatuar, em parceria com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e comunidades nacional e internacional, na concretização das atividades constantes do inciso II; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIIpromover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na sua área de competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIIIpropor medidas na área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação governamental relativa às atividades relacionadas no inciso II; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IXgerir o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos repassados por este fundo aos órgãos e entidades conveniados; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Xfirmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e, mediante delegação de competência, propor com os internacionais, na forma da legislação em vigor; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
XIindicar bens apreendidos e não alienados em caráter cautelar, a serem colocados sob custódia de autoridade ou órgão competente para desenvolver ações de redução da demanda e da oferta de drogas, para uso nestas ações ou em apoio a elas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
XIIrealizar, direta ou indiretamente, convênios com os estados e o Distrito Federal, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, articulando-se com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da administração pública federal e estadual para a consecução desse objetivo; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
XIIIgerir o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
XIVdesempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
XVexecutar as ações relativas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, bem como coordenar, prover apoio técnico-administrativo e proporcionar os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do referido Plano; e (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
XVIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Art. 13.
À Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais compete:(Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Ipropor e articular, no âmbito das três esferas de governo, a implantação de projetos, definidos como estratégicos para o país, no alcance dos objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas - PNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIpromover, articular e orientar as negociações relacionadas à cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países, organismos internacionais, mecanismos de integração regional e sub regional nas áreas de competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIIarticular a colaboração de profissionais e de missões internacionais multilaterais e bilaterais, atendendo as diretrizes da PNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IVarticular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os diversos órgãos do governo, a serem fornecidos aos organismos internacionais;
Vassessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, no país e no exterior, nos assuntos internacionais de interesse da Secretaria; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIparticipar da atualização e acompanhar a execução da PNAD no âmbito de sua competência; e (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Art. 14.
À Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas Sobre Drogas compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Iarticular, coordenar, propor, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e as atividades de prevenção, atenção, reinserção e subvenção social do SISNAD, aí incluídas as de pesquisa e de socialização do conhecimento; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIgerir e controlar o fluxo das informações técnicas e científicas entre os órgãos do SISNAD, na esfera de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIIparticipar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IVpropor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Vcoordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIestabelecer critérios, condições e procedimentos para a análise e concessão de subvenções sociais com recursos do FUNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
VIIanalisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; e (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010)
VIIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Art. 15.
À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Iadministrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIrealizar e/ou promover a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIIacompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IVatuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Vplanejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, com a Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIparticipar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIIpropor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIIIanalisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IXcoordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Xexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Art. 16.
À Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Iplanejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas no âmbito do SISNAD;
IIorientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a avaliação do SISNAD; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IIIprover o apoio técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
IVassessorar o Secretário-Adjunto da SENAD nas tarefas diretamente relacionadas à coordenação do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
Vmanter o efetivo controle sobre as ações executadas pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, especificamente na área de prevenção do uso, tratamento e à reinserção social de usuários do crack e outras drogas, inclusive, tratando estatisticamente o atingimento de metas propostas; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIexecutar e/ou coordenar as ações imediatas e estruturantes de competência do GSIPR, previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, determinadas pelo seu Comitê Gestor; (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIIcontribuir para o desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela SENAD; e (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência
VIIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência

SEÇÃO III

Do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência

Art. 17.
À Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

SEÇÃO IV

Do Órgão Colegiado

Art. 18.
Ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto no 5.912, de 27 de setembro de 2006. (Revogado pelo Decreto nº 7.426, de 2010) Vigência

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 19.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Iexercer as atividades de supervisão e coordenação das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional;
IIsupervisionar a execução dos projetos e atividades do Gabinete de Segurança Institucional;
IIIcoordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para proceder a estudos, diligências e demais ações relativas a assuntos de segurança ou temas de interesse do Gabinete de Segurança Institucional;
IVsupervisionar o planejamento e a execução das atividades de orçamento e dos assuntos administrativos do Gabinete de Segurança Institucional;
Vsupervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos com a participação do Presidente da República;
VIsupervisionar as atividades de coordenação do SIPRON;
VIIsupervisionar as atividades referentes à segurança das infraestruturas críticas; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 20.
Ao Assessor-Chefe, aos Secretários e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 21.
Ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
As requisições de militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional diretamente ao Ministério da Defesa, quando se tratar de membros das Forças Armadas, e aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
§ 1ºOs militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2ºAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 23.
As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional são feitas pela Casa Civil da Presidência da República, são irrecusáveis, têm prazo indeterminado e devem ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 24.
desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 25.
Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 26.
provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional observará as seguintes diretrizes:
Io de Secretário-Executivo será ocupado por Oficial-General da ativa;
IIo de Secretário de Coordenação e Acompanhamento de Assuntos Militares será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
IIIo de Secretário de Segurança Presidencial será ocupado por Oficial-General, da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6;
IVos de Secretário-Adjunto da Segurança Presidencial, de Diretor do Departamento de Gestão e de Articulação Institucional, de Chefe do Núcleo de Segurança de Infraestruturas Críticas e os de Assessor-Chefe Militar, (Grupo 0001-A), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto, da ativa;
Vos de Assessor Militar, de Chefe do Núcleo do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, os de Chefe de Escritório de Representação I e os de Coordenador-Geral, (Grupo 0002-B), serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VIos de Coordenador, de Chefe do Escritório de Projetos e os de Assessor Técnico Militar, (Grupo 0003-C), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
VIIos de Chefe de Divisão e os de Assistente Militar, (Grupo 0004-D), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
VIIIos de Assistente Técnico Militar e o de Chefe de Escritório de Representação II, (Grupo 0005-E), serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
Art. 27.
É assegurada aos titulares do Gabinete de Segurança Institucional e de seus órgãos vinculados a representação judicial pela Advocacia-Geral da União, quando vierem a responder a inquérito policial ou a processo judicial, em virtude de atos praticados em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃODENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
RMP
1Assessor Especial102.5
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
4Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Divisão3ChefeGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES1Diretor101.5
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente Técnico102.2
NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO1ChefeGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assessor102.4
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente102.2
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES1Secretário101.6
3Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
10Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Estudos Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assentimento Prévio1Coordenador-Geral101.4
Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP1Coordenador101.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL1Secretário101.6
1Secretário-AdjuntoGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico102.1
Escritório de Projetos1ChefeGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Operações de Segurança Presidencial1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Gestão Institucional1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
7Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
5Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Segurança das Instalações1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Escritório de Representação I1ChefeGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Escritório de Representação II1ChefeGrupo 0005 (E)
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1SecretárioNE
1Secretário-Adjunto101.6
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Diretor101.5
3Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS1Diretor101.5
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas1Coordenador-Geral101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,40210,80210,80
DAS 101.65,28421,12421,12
DAS 101.54,25625,50729,75
DAS 101.43,231135,531238,76
DAS 101.31,910011,91
DAS 102.54,2514,2514,25
DAS 102.43,23722,61722,61
DAS 102.31,912649,662649,66
DAS 102.21,271316,511316,51
DAS 102.11,002121,002424,00
TOTAL91206,9897219,37
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6485,1285,12
Grupo 0002 (B)0,582514,502514,50
Grupo 0003 (C)0,531910,072211,66
Grupo 0004 (D)0,482913,923315,84
Grupo 0005 (E)0,442711,883314,52
TOTAL10855,4912161,64

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
1Assessor Especial102.5
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
3Assessor102.4
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
4Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
3Assistente102.2
SECRETARIA EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Divisão3ChefeGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES1Diretor101.5
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente Técnico102.2
NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO1ChefeGrupo 0002 (B)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assessor102.4
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente102.2
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES1Secretário101.6
3Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
10Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Estudos Institucionais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Assentimento Prévio1Coordenador-Geral101.4
Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP1Coordenador101.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL1Secretário101.6
1Secretário-AdjuntoGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico102.1
Escritório de Projetos1ChefeGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Operações de Segurança Presidencial1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Gestão Institucional1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico102.3
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
7Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
5Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação de Segurança das Instalações1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Escritório de Representação I1ChefeGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Escritório de Representação II1ChefeGrupo 0005 (E)
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,40210,8015,40
DAS 101.65,28421,12315,84
DAS 101.54,25729,75312,75
DAS 101.43,231238,76516,15
DAS 101.31,91--11,91
DAS 102.54,2514,2514,25
DAS 102.43,23722,61619,38
DAS 102.31,912751,571324,83
DAS 102.21,271316,5167,62
DAS 102.11,002424,001111,00
TOTAL97219,3750119,13
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6485,1285,12
Grupo 0002 (B)0,582514,502514,50
Grupo 0003 (C)0,532211,662211,66
Grupo 0004 (D)0,483315,843315,84
Grupo 0005 (E)0,443314,523314,52
TOTAL12161,6412161,64

ANEXO III

a)Remanejamento de cargos
CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MP P/ A SEGESDA SEGES P/ O GSI/PR
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,25--14,25
DAS 101.43,23--13,23
DAS 102.31,91--11,91
DAS 102.11,00--33,00
DAS 102.43,2313,23--
TOTAL13,23612,39
b)Remanejamento de Gratificações
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA CCIVIL P/ O GSI/PR
QTDE.VALOR TOTAL
Grupo 0003 (C)0,5331,59
Grupo 0004 (D)0,4841,92
Grupo 0005 (E)0,4462,64
TOTAL136,15

ANEXO IV

(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)

(Anexo II do Decreto no 7.063, de 13 de janeiro de 2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
5Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
3Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
8Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
1Gerente de Projeto101.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
1FG-1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Gerente de Projeto101.4
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-1
2FG-2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
2Diretor de Programa101.5
8Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
Assessoria Técnica e Administrativa1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ACERVO DE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Extinção de Órgãos e de Acervos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
Coordenação-Geral de Convênios de Órgãos Extintos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
1Subsecretário-Adjunto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Documentação e Administração Predial1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
8FG-1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1
4FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
12FG-1
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação6Coordenador101.3
Divisão13Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
1FG-1
Coordenação-Geral de Gestão de Contratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
Coordenação-Geral de Orçamentos1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
Coordenação-Geral de Política Salarial e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Informação e Previdência Complementar1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa das Estatais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Liquidação e Avaliação de Empresas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DE ÓRGÃOS EXTINTOS1Diretor101.5
1Gerente de Projeto101.4
1Assistente Técnico102.1
7FG-1
Gerência de Administração de Pessoal de Órgãos Extintos1Gerente101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Complementação de Aposentadorias e Pensões1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
1Consultor Jurídico-Adjunto101.4
1Assessor102.4
2Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos e Assuntos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários e Econômicos1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos e Convênios1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
ASSESSORIA ECONÔMICA1Chefe da Assessoria Econômica101.6
1Chefe da Assessoria Econômica-Adjunto101.5
1Diretor de Programa101.5
4Gerente de Projeto101.4
6Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS1Secretário101.6
2Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão do Conhecimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CICLO DO PLANEJAMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Qualidade do Plano1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS SOCIAIS1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
Coordenação5Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS ECONÔMICOS E ESPECIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE TEMAS DE INFRAESTRUTURA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL1Secretário101.6
3Secretário-Adjunto101.5
2Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação-Geral de Consolidação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Inovação e Assuntos Orçamentários e Federativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DA ÁREA ECONÔMICA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS ESPECIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS1Diretor101.5
2Gerente de Projeto101.4
Coordenação4Coordenador101.3
3Assistente102.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Financiamentos Externos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
12Assistente102.2
Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Comércio Exterior e Assessoria Internacional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA DE GESTÃO1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
5Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Tecnologia e Comunicação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral da Gestão da Carreira de EPPGG1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DE GESTÃO1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
1Assessor102.4
4Gerente de Projeto101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Informações Organizacionais1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL1Diretor101.5
3Gerente de Projeto101.4
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM GESTÃO PÚBLICA1Diretor101.5
6Gerente de Projeto101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Assessor102.4
2Gerente de Projeto101.4
5Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
5FG-1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SERVIÇOS GERAIS1Diretor101.5
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
9Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE REDE1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Segurança da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Aplicações e Serviços de Rede1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Rede1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Inovações Tecnológicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Integração e Interoperabilidade1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE GOVERNO ELETRÔNICO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Análise Estatística1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
1Gerente de Projeto101.4
3Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
5FG-1
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
2FG-1
Ouvidoria do Servidor1Ouvidor-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
Auditoria de Recursos Humanos1Auditor-Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação3Coordenador101.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão3Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE SAÚDE, PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Benefícios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Previdência e Atuária1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Avaliação de Desempenho1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Negociação e Relações Sindicais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Estudos e Informações Gerenciais1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Carreiras e Análise do Perfil da Força de Trabalho1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Modernização de Processos e Sistemas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Produção da Folha de Pagamento1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Coordenação-Geral de Suporte ao Desenvolvimento e Segurança de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão2Chefe101.2
1FG-1
Coordenação-Geral de Cadastro1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS JUDICIAIS1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Divisão7Chefe101.2
Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Benefícios de Caráter Indenizatório1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO1Secretário101.6
2Secretário-Adjunto101.5
4Assessor102.4
Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão Estratégica1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral da Amazônia Legal1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Gabinete1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
144FG-1
100FG-2
15FG-3
DEPARTAMENTO DE INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Regularização Patrimonial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Incorporação1Coordenador-Geral101.4
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS1Diretor101.5
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Arrecadação1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Cobrança1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Controle de Utilização do Patrimônio1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Identificação do Patrimônio1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Administração de Bens de Uso da APF1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local1Coordenador-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO27Superintendente101.4
Coordenação61Coordenador101.3
Divisão75Chefe101.2
Serviço75Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
101.65,28947,52947,52
101.54,2547199,7547199,75
101.43,23169545,87169545,87
101.31,91189360,99189360,99
101.21,27199252,73199252,73
101.11,00135135,00135135,00
102.54,25625,50625,50
102.43,2346148,5845145,35
102.31,915299,325299,32
102.21,27128162,56128162,56
102.11,00112112,00112112,00
SUBTOTAL 11.0932.095,221.0922.091,99
FG-10,2019238,4019238,40
FG-20,1510215,3010215,30
FG-30,12151,80151,80
SUBTOTAL 230955,5030955,50
TOTAL1.4022.150,721.4012.147,49

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