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Decretos

Decreto nº 7.466, de 26 de abril de 2011

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vacatio legis dos Decretos nº s 7.462, de 19 de abril de 2011, e 7.465, de 25 de abril de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 18 do Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 18.
Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011.” (NR)
Art. 2.
O art. 14 do Decreto nº 7.465, de 25 de abril de 2011:

“

Art. 14.
Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2011

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