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Decreto nº 7.442, de 17 de fevereiro de 2011

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I - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e

Dispõe sobre a transferência da Secretaria de Administração e da Secretaria de Controle Interno da Casa Civil para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a ”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam a Secretaria de Administração e a Secretaria de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República transferidas para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à Secretaria de Administração e à Secretaria de Controle Interno.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Casa Civil para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a)um DAS 101.6;
b)seis DAS 101.5;
c)dezessete DAS 101.4;
d)onze DAS 101.3;
e)um DAS 101.2;
f)um DAS 101.1;
g)nove DAS 102.5;
h)treze DAS 102.4;
i)trinta e nove DAS 102.3;
j)sessenta e cinco DAS 102.2;
l)sessenta e um DAS 102.1; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral:
a)um DAS 101.6;
b)seis DAS 101.5;
c)dezessete DAS 101.4;
d)onze DAS 101.3;
e)um DAS 101.2;
f)um DAS 101.1;
g)nove DAS 102.5;
h)treze DAS 102.4;
i)trinta e nove DAS 102.3;
j)sessenta e cinco DAS 102.2;
l)sessenta e um DAS 102.1; e
Art. 3.
O inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ III - supervisionar e coordenar os órgãos da estrutura da Casa Civil e entidade vinculada;” (NR)

Art. 4.
O Anexo I do Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .....................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Parágrafo únicoÀ Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda: Ressalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República.” (NR)

“ Art. 5º-B. À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:

IIavaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.” (NR)

“Art. 2º .................................................................... .........................................

.................................................................................................. ..........

I.................................................................................... ............................

............................................................................................ ...... ..............

c)Secretaria-Executiva:

1. Secretaria de Administração:

1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

1.3. Diretoria de Recursos Logísticos;

1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação;

1.5. Diretoria de Telecomunicações;

.........................................................................................................................................

Vórgão setorial: Secretaria de Controle Interno.” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................................................

.........................................................................................................................................

IIIsubmeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República;

........................................................................................................................................

Vsupervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
VIsupervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e
VIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.” (NR)

“ Art. 5º-A. À Secretaria de Administração compete:

Iplanejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa;
IIexecutar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais;
IIIplanejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral.
Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com:
a)elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e
b)concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e
IIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“ Art. 5º-C. À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:

Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores;
IIplanejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor;
IIIarticular-se com os órgãos da administração pública e não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências;
IVapoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e
Vexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“ Art. 5º-D. À Diretoria de Recursos Logísticos compete:

Iplanejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:
a)licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;
b)elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;
c)administração de suprimento e patrimônio;
d)administração do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do acervo bibliográficos;
e)administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais;
f)administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais;
g)administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e
h)contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e
IIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“ Art. 5º-E À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com:
a)política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas;
b)desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação;
c)articulação com órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação;
d)especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e
e)orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação;
IIplanejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e
IIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“ Art. 5º-F. À Diretoria de Telecomunicações compete:

Iplanejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com:
a)política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica;
b)articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações;
c)operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e
d)utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados;
IIpromover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República;
IIIplanejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e
IVexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.” (NR)

“ Seção III

Do Órgão Setorial

Art. 10-A.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete:
Iexercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados;
IIrealizar a contabilidade analítica;
IIIadministrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação;
IVinstaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais;
Vmanter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem como sobre a documentação comprobatória dessas operações;
VIapurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos;
VIIrealizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
VIIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões;
IXfiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento;
Xprestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
XIapoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União;
XIIexercer as atividades de controle interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em legislação específica; e
XIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Parágrafo únicoAs auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno.” (NR).

“

Art. 11.
.................................................................................................................

......................................................................................................................................

IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

.....................................................................................................................................” (NR)

Art. 5.
O Anexo II do Decreto nº 5.135, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)
Art. 6.
O Anexo II do Decreto nº 6.378, de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)
Art. 7.
A Casa Civil e a Secretaria-Geral adotarão, até 25 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
Art. 8.
Ficam revogados o art. 1º , incisos VI e VII ; art. 2º , inciso I, alínea “c”, item 1, e inciso III ; art. 5º , incisos IV, VII e XII, e arts. 6º a 11 e 19 do Anexo I do Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 25 de fevereiro de 2011.

Brasília, 17 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Antonio Palocci Filho

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.2011 e retificado no DOU de 21.2.2011

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA CASA CIVIL/PR P/ A SEGES/MP DA SEGES/MP P/ A SECRETARIA-GERAL/PR
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25625,50625,50
DAS 101.43,231754,911754,91
DAS 101.31,911121,011121,01
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.54,25938,25938,25
DAS 102.43,231341,991341,99
DAS 102.31,913974,493974,49
DAS 102.21,276582,556582,55
DAS 102.11,006161,006161,00
TOTAL224407,25224407,25

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
8Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
2Assessor Especial102.5
5Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
10Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
8Assessor Especial102.5
7Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
5Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
8Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-Geral101.5
1Assessor102.4
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
3FG-3
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
11FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
8Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
18FG-3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS1SubchefeNE
5Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
15Assessor102.4
9Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
4Subchefe Adjunto101.5
2Assessor Especial102.5
12Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
13Assessor Técnico102.3
12Assistente102.2
10Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SubchefeNE
3Subchefe Adjunto101.5
6Assessor Especial102.5
7Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
5Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-Executivo101.5
1Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
NE5,40421,60421,60
DAS 101.65,28315,84210,56
DAS 101.54,252189,251563,75
DAS 101.43,232167,83412,92
DAS 101.31,911732,47611,46
DAS 101.21,2711,27--
DAS 101.11,0011,00--
DAS 102.54,2537157,2528119,00
DAS 102.43,2371229,3358187,34
DAS 102.31,9181154,714280,22
DAS 102.21,27125158,756076,20
DAS 102.11,00103103,004242,00
SUBTOTAL 1 485 1.032,30 261 625,05
FG-30,12323,84323,84
SUBTOTAL 2 32 3,84 32 3,84
TOTAL (1+2) 517 1.036,14 293 628,89

ANEXO III

(Revogado pelo Decreto nº 7.462, de 2011) (Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
7Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
8Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
11Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28526,40631,68
DAS 101.54,25521,251146,75
DAS 101.43,2313,231858,14
DAS 101.31,91--1121,01
DAS 101.21,27--11,27
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.54,25729,751668,00
DAS 102.43,2341132,4354174,42
DAS 102.31,911834,3857108,87
DAS 102.21,271417,7879100,33
DAS 102.11,001313,007474,00
TOTAL 105 283,62 329 690,87

*

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