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Decreto nº 6.378, de 19 de fevereiro de 2008

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, cento e dois cargos da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo: um NE, dois DAS 101.6; sete DAS 101.5; cinco DAS 101.4; seis DAS 102.5; trinta e dois DAS 102.4; treze DAS 102.3; dezessete DAS 102.2; e dezenove DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto no 5.849, de 18 de julho de 2006.

Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2008

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Secretaria-Geral, órgão essencial da Presidência da República, compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente para:
Iatuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo;
IIcontribuir na elaboração da agenda do Presidente da República;
IIIcontribuir para o preparo e formulação de subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IVpromover análises de políticas públicas e de temas de interesse do Presidente da República;
Vrealizar estudos de natureza político-institucional;
VIatuar na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude;
VIIatuar na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República.
Parágrafo únicoÀ Secretaria-Geral da Presidência da República compete ainda: (Vigência) (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Isupervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIavaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria-Geral da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a)Assessoria Especial;
b)Gabinete;
c)Secretaria-Executiva: (Vigência) (Redação dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

1. Secretaria de Administração: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

1.1. Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

1.3. Diretoria de Recursos Logísticos; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

1.4. Diretoria de Tecnologia da Informação; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

1.5. Diretoria de Telecomunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Nacional de Articulação Social;
b)Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais; e
c)Secretaria Nacional de Juventude; e
IIIórgão descentralizado: Representação Regional no Estado do Rio de Janeiro;
IVórgão colegiado: Conselho Nacional de Juventude.
Vórgão setorial: Secretaria de Controle Interno. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3.
À Assessoria Especial compete:
Iassessorar o Ministro de Estado no exercício do seu cargo e, especialmente, no exame e condução dos assuntos afetos à Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIassessorar o Ministro de Estado nos conselhos e órgãos colegiados em que tenha assento;
IIIcolaborar com o Ministro de Estado na preparação de pronunciamentos, discursos e documentos de interesse do Presidente da República;
IVassessorar o Ministro de Estado na formulação e execução da política de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República;
Vassessorar o Ministro de Estado em assuntos internacionais relacionados às atribuições institucionais da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIprestar assessoria ao Ministro de Estado em temas que lhe sejam determinados.
Art. 4.
Ao Gabinete do Ministro compete:
Iassessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação política;
IIassessorar e assistir ao Ministro de Estado no preparo e no despacho do seu expediente pessoal e na sua agenda;
IIIcoordenar os assuntos administrativos e de informática;
IVcoordenar e supervisionar as atividades da Representação Regional; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar e assistir ao Ministro de Estado em sua representação funcional e política, no âmbito de sua atuação;
IIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IIIsubmeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da Secretaria-Geral e a proposta orçamentária, bem como a programação financeira anual da Presidência da República; (Vigência) (Redação dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IVsupervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado; e
Vsupervisionar e coordenar as atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; (Vigência) (Redação dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VIsupervisionar e coordenar as atividades de relações públicas na Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VIIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5-A.
À Secretaria de Administração compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Iplanejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Documentação e Arquivos - SINAR, bem como as atividades de organização e modernização administrativa; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIexecutar as atividades internas de administração patrimonial e de suprimento, de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIIplanejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades de articulação com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para os órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e agentes públicos indicados pela Secretaria-Geral, que se relacionem com a expedição de documentos eletrônicos; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IVrealizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Parágrafo únicoRessalvadas as situações previstas em legislação específica, a área de competência da Secretaria de Administração abrange os órgãos integrantes da estrutura organizacional da Presidência da República e, supletivamente, a Vice-Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5-B.
À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Iplanejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar, segundo as normas dos órgãos centrais dos sistemas federais de planejamento e orçamento e de administração financeira, as atividades relacionadas com: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a)elaboração, execução do orçamento, programação e execução financeira da Presidência da República e, no que couber, das entidades vinculadas; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b)concessão, aplicação e comprovação de Suprimentos de Fundos, inclusive os destinados a cobrir despesas para atender peculiaridades da Presidência da República; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5-C.
À Diretoria de Gestão de Pessoas compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência à saúde dos servidores; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIplanejar e executar atividades administrativas internas relacionadas com a segurança e o apoio aos ex-Presidentes da República, na forma da legislação em vigor; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIIarticular-se com os órgãos da administração pública e não governamentais para viabilizar a realização de fóruns de repasse mútuo de informações e socialização de experiências; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IVapoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas na Administração Federal; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Vexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5-D.
À Diretoria de Recursos Logísticos compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Iplanejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a)licitações e contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b)elaboração de projetos de obras, manutenção, reparos, modificações e serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
c)administração de suprimento e patrimônio; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
d)administração do arquivo, da comunicação administrativa, da publicação dos atos oficiais e do acervo bibliográficos; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
e)administração de cozinhas e refeitórios e preparo de locais de eventos presidenciais; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
f)administração de palácios, residências oficiais e imóveis funcionais; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
g)administração de transporte de cargas, autoridades e servidores, da guarda e manutenção dos veículos oficiais; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
h)contratação de hospedagens e transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5-E.
À Diretoria de Tecnologia da Informação compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Iplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a)política da área de tecnologia da informação, incluindo a segurança das informações eletrônicas; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b)desenvolvimento, contratação e manutenção de soluções de tecnologia e sistemas de informação; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
c)articulação com órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
d)especificação de recursos, implementação, disseminação e incentivo ao uso de soluções de tecnologia da informação; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
e)orientação e suporte aos usuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços na área de tecnologia da informação; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIplanejar, executar, coordenar e controlar as atividades de articulação da Secretaria de Administração com a Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIIexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Art. 5-F.
À Diretoria de Telecomunicações compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Iplanejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relacionadas com: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
a)política, diretrizes e administração dos recursos de telecomunicação, eletrônica e segurança eletrônica; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
b)articulação com empresas de telecomunicações e com o órgão regulador nacional de controle das telecomunicações; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
c)operação e manutenção ininterrupta das centrais de comunicações, de atendimento, de informações e das mesas operadoras dos palácios, das residências oficiais e dos Gabinetes do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
d)utilização, operação e manutenção do Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto e dos equipamentos ali instalados; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIpromover a segurança das comunicações no âmbito da Presidência da República; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIIplanejar e realizar, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional, as atividades técnicas de apoio de telecomunicações, eletrônica, rádio operação, telefonia e segurança eletrônica ao Presidente da República, inclusive as relacionadas com viagens, deslocamentos e eventos de que venha ele a participar; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IVexercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

SEÇÃO II

Dos Órgãos Específicos Singulares, Do Órgão Descentralizado e Do Órgão Colegiado

Art. 6.
À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:
Icoordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIpropor a criação, promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo; e
IIIdefinir e desenvolver metodologia para coleta de dados, com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil.
Art. 7.
À Secretaria Nacional de Estudos e Pesquisas Político-Institucionais compete:
Iplanejar, organizar e acompanhar as atividades de agenda do Presidente da República com os diferentes segmentos da sociedade civil;
IIproduzir análises de políticas públicas e temas de interesse do Presidente da República; e
IIIrealizar estudos de natureza político-institucional.
Art. 8.
À Secretaria Nacional de Juventude compete:
Iformular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude;
IIarticular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para a juventude; e
IIIdesempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude.
Art. 9.
À Representação Regional no Rio de Janeiro, na sua área de jurisdição, compete:
Irepresentar a Secretaria-Geral, bem como participar da implementação e acompanhamento das políticas de sua competência;
IIorientar e acompanhar a implementação dos programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;
IIIfornecer subsídios para a formulação e avaliação das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria-Geral;
IVauxiliar a Secretaria-Geral na articulação com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, incluindo empresas e o terceiro setor; e
VIexercer outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 10.
Ao Conselho Nacional de Juventude compete formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas para a juventude e fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade sócio-econômica juvenil.

SEÇÃO III

(Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

Art. 10-A.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atuação nos órgãos essenciais e demais órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República e na Vice-Presidência da República, compete: (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Iexercer o controle, a fiscalização e avaliação da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à eficiência e eficácia de seus resultados; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIrealizar a contabilidade analítica; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IIIadministrar e controlar o acesso ao Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, no âmbito de sua área de atuação; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IVinstaurar tomadas de contas especiais, extraordinárias e anuais; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Vmanter registros e controles contábeis e de execução orçamentária e financeira dos recursos aplicados em desenvolvimento de ações e programas específicos de competência peculiar da Presidência da República, bem como sobre a documentação comprobatória dessas operações; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VIapurar, no exercício de suas funções, os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VIIrealizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
VIIIverificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias e pensões; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IXfiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e nos orçamentos da União, bem como quanto ao nível da execução dos programas de governo e à qualidade do gerenciamento; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Xprestar orientação aos gestores de recursos públicos na execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
XIapoiar a supervisão ministerial e administrativa e o controle externo no exercício de sua missão, atuando como interlocutor do Tribunal de Contas da União; (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
XIIexercer as atividades de controle interno do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI e da Advocacia-Geral da União, além de outros órgãos determinados em legislação específica; e (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
XIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
Parágrafo únicoAs auditorias e fiscalizações executadas de forma descentralizada, inclusive mediante convênios, acordos, ajustes, contratos de repasse e outros instrumentos congêneres, poderão ser realizadas pelas unidades regionais da Controladoria-Geral da União, quando solicitado pela Secretaria de Controle Interno. (Incluído pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo

Art. 11.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria-Geral;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria-Geral;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral com os órgãos centrais dos sistemas, afetos à área de competência da Secretaria-Executiva; (Vigência) (Redação dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)
IVsupervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República, subordinadas ao Ministro de Estado;
Vsubstituir o Ministro de Estado nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Secretários e Demais Dirigentes

Art. 12.
Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas, e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.
Art. 13.
Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Geral da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 15.
Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria-Geral da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 16.
desempenho de função na Secretaria-Geral da Presidência da República constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 17.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/
No
DENOMINAÇÃO/CARGO NE/
DAS
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
7Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
8Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
11Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
REPRESENTAÇÃO REGIONALNO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40210,8015,40
DAS 101.65,28736,96526,40
DAS 101.54,251251,00521,25
DAS 101.43,23619,3813,23
DAS 102.54,251355,25729,75
DAS 102.43,2373235,7941132,43
DAS 102.31,913159,211834,38
DAS 102.21,273139,371417,78
DAS 102.11,003232,001313,00
TOTAL207528,96105283,62
c)DEMONSTRATIVO DE CARGOS REMANEJADOS PARA O NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNICA DA REPÚBLICA OBJETO DO DECRETO Nº 6.239, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SG-PR P/SEGES-MP
QTDADE VALOR
DAS 102.43,2326,46
TOTAL26,46
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SECOM/PR P/SEGES-MP
QTDADE VALOR
DAS 102.43,2313,23
TOTAL13,23

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 7.442, de 2011)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO No DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
7Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
8Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5
8Assessor de ex-Presidente102.4
8Assistente de ex-Presidente102.2
8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
11Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28526,40631,68
DAS 101.54,25521,251146,75
DAS 101.43,2313,231858,14
DAS 101.31,91--1121,01
DAS 101.21,27--11,27
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.54,25729,751668,00
DAS 102.43,2341132,4354174,42
DAS 102.31,911834,3857108,87
DAS 102.21,271417,7879100,33
DAS 102.11,001313,007474,00
TOTAL 105 283,62 329 690,87

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6
1Assessor Especial102.6
7Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
ASSESSORIA ESPECIAL (Redação dada pelo Decreto nº 7.519, de 2011)1Chefe da Assessoria Especial101.6
1Assessor Especial102.6
8Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
11Assessor102.4
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
1Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo Adjunto101.6
1Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6
1Assessor Especial102.5
2Assessor102.4
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Documentação e Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
2Assistente102.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário e Financeiro1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5
4Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
3Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Informação Funcional1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Apoio a ex-Presidentes da República10Assessor Especial de ex-Presidente102.5
10Assessor de ex-Presidente102.4
10Assistente de ex-Presidente102.2
10Assistente Técnico de ex-Presidente102.1
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5
2Assessor102.4
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Engenharia e Palácios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Licitação e Contrato1Coordenador-Geral101.4
4Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Patrimônio e Transporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
5Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Subsistência1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Atendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
6Assistente102.2
6Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia de Rede1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES1Diretor101.5
2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Operações1Coordenador-Geral101.4
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Sistemas de Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4
3Assessor Técnico102.3
3Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
10Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS POLÍTICO-INSTITUCIONAIS1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
9Assessor102.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE1Secretário101.6
1Secretário-Adjunto101.5
11Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
4Assistente Técnico102.1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO1Chefe101.5
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO1Secretário101.5
3Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Auditoria1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Fiscalização de Programas de Governo e de Atos de Pessoal1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. (Redação dada pelo Decreto nº 7.519, de 2011)
CÓDIGODAS-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDEVALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28631,68631,68
DAS 101.54,251146,751146,75
DAS 101.43,231858,141858,14
DAS 101.31,911121,011121,01
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0011,0011,00
DAS 102.65,2815,2815,28
DAS 102.54,252293,502397,75
DAS 102.43,2360193,8060193,80
DAS 102.31,9157108,8757108,87
DAS 102.21,2784106,6884106,68
DAS 102.11,007676,007676,00
TOTAL349749,38350753,63

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SG-PR P/SEGES-MP
QUANTIDADE VALOR
NE5,4015,40
DAS 101.65,28210,56
DAS 101.54,25729,75
DAS 101.43,23516,15
DAS 102.54,25625,50
DAS 102.43,2332103,36
DAS 102.31,911324,83
DAS 102.21,271721,59
DAS 102.11,001919,00
TOTAL 102 256,14

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