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Decreto nº 6.207, de 18 de setembro de 2007

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: cinco DAS 102.5, cinco DAS 102.4 e cinco DAS 102.3.
Art. 3.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de setembro de 2007.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto no 5.526, de 26 de agosto de 2005.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Walfrido dos Mares Guia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2007 e retificado no DOU de 20.9.2007

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria de Relações Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
Icoordenação política do Governo;
IIcondução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos;
IIIinterlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
IVcoordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria de Relações Institucionais tem a sua estrutura organizacional composta dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
IGabinete;
IIAssessoria Especial;
IIISecretaria-Executiva; (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
IVSubchefia de Assuntos Parlamentares;
VSubchefia de Assuntos Federativos; e
VISecretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
Ao Gabinete do Ministro de Estado compete:
Iassistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
IIincumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de audiências, bem como da administração de documentos, da comunicação administrativa e da publicação e divulgação dos atos oficiais da Secretaria;
IIIapoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais;
IVprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
Vplanejar e coordenar as atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive assessorar o Ministro de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação social; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Especial compete:
Iassistir, direta e imediatamente, ao Ministro de Estado no desempenho de suas atribuições e, especialmente, realizar estudos e análises que por ele sejam determinados;
IIcoordenar, em articulação com a Secretaria-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
IIIavaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
IVcolaborar com o Ministro de Estado na direção e orientação dos trabalhos da Secretaria, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
Vassistir ao Ministro de Estado, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 5.
À Secretaria-Executiva compete: (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
Iassessorar e assistir ao Ministro de Estado no âmbito de sua competência;
IIcolaborar com o Ministro de Estado na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos da Secretaria, bem como na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IIIexercer a supervisão e coordenação dos projetos e das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
IVgerenciar, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República, os assuntos orçamentários, financeiros, de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria;
Vdefinir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6.
À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete:
Iassessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;
IIcoordenar, em articulação com as assessorias parlamentares dos Ministérios e demais órgãos da administração pública federal, a consolidação de informações e pareceres sobre as proposições legislativas;
IIIarticular-se com o Gabinete e com a Casa Civil da Presidência da República na elaboração de mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional e na proposição de vetos presidenciais;
IVacompanhar a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
Vpromover, observadas as competências da Casa Civil da Presidência da República relativas à análise de mérito, de oportunidade e de compatibilidade com as diretrizes governamentais, a articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo, no que se refere às proposições em tramitação no Congresso Nacional;
VIpromover o encaminhamento das mensagens presidenciais ao Congresso Nacional;
VIIapoiar os órgãos e entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional, em especial quando da apreciação dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e de suas alterações ;
VIIIacompanhar, apoiar e, quando couber, recomendar medidas aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto à execução das emendas parlamentares, constantes da Lei Orçamentária Anual, e sua adequação aos critérios técnicos e de compatibilização com a ação governamental;
IXexaminar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o Governo, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e
Xrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 7.
À Subchefia de Assuntos Federativos compete:
Iassessorar o Ministro de Estado nos assuntos de sua área de atuação;
IIacompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIIacompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito das unidades da Federação;
IVgerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;
Vsubsidiar e estimular a integração das unidades federativas nos planos e programas de iniciativa do Governo Federal;
VIcontribuir com os órgãos e entidades da administração pública federal e da administração pública dos entes federados nas ações que tenham impacto nas relações federativas;
VIIarticular-se com os órgãos e entidades da administração pública federal em sua interlocução com os entes federados, consolidando informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento da federação;
VIIIcontribuir com os órgãos da Presidência da República na constituição de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e na interlocução com os entes federados;
IXestimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação internacional dos entes federados;
Xsubsidiar e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em suas atividades e projetos de cooperação; e
XIrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 8.
À Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compete: (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
Icoordenar e supervisionar a participação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social junto a entidades e organismos nacionais e internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
IIassessorar e assistir ao Ministro de Estado em seu relacionamento com os órgãos da administração pública, com entidades e organizações da sociedade civil , nos temas afetos ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011)..
IIIacompanhar o andamento dos projetos de interesse do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em tramitação no Congresso Nacional; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
IVassistir aos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
Vpromover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
VIsubsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de indicações normativas, propostas de políticas e acordos de procedimento relacionados às políticas governamentais; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
VIIelaborar estudos avaliativos das políticas governamentais e da conjuntura com base em indicadores de desenvolvimento econômico e social; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
VIIIcoordenar, promover e compatibilizar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social; (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
IXdesenvolver métodos e técnicas de diálogo social com o objetivo de apoiar as atividades do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; e (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
Xrealizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 7.465, de 20011).

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Do Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais

Art. 9.
Ao Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria;
IIsupervisionar a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
IIIsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos e entidades da Presidência da República e os da administração pública federal no desempenho de suas competências ou por determinação do Ministro de Estado;
IVplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram sua área de atuação;
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 10.
Aos Subchefes, ao Assessor-Chefe, ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades que integram suas respectivas áreas de atuação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.465, de 20011).

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11.
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 12.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 13.
desempenho de função na Secretaria constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 14.
regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADECARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGONE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
5Assessor Especial102.5
1Assessor Técnico102.3
1Assessor102.4
2Assistente102.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
6Assessor102.4
7Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
4Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
4Assessor102.4
4Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
7Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
11Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário Adjunto101.5
2Assessor102.4
4Diretor de Programa101.5
6Gerente de Projeto101.4
5Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,40316,20316,20
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,23825,84825,84
DAS 102.54,251251,001772,25
DAS 102.43,232890,4433106,59
DAS 102.31,912751,573261,12
DAS 102.21,271822,861822,86
DAS 102.11,001717,001717,00
TOTAL123319,47138366,42

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 6.221, de 2007).

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADECARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGONE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
3Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
2Assistente102.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
5Assessor102.4
7Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SUBCHEFIA-EXECUTIVA1Subchefe-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
5Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário Adjunto101.5
2Assessor102.4
4Diretor de Programa101.5
6Gerente de Projeto101.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
NE5,40316,20316,20
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,23825,84825,84
DAS 102.54,251772,251251,00
DAS 102.43,2333106,592890,44
DAS 102.31,913261,122751,57
DAS 102.21,271822,861822,86
DAS 102.11,001717,001717,00
TOTAL138366,42123319,47

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FG
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
3Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
2Assistente102.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
5Assessor102.4
7Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
5Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
5Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1Secretário101.6
1Secretário Adjunto101.5
2Assessor102.4
4Diretor de Programa101.5
6Gerente de Projeto101.4
4Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES.
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,40316,20316,20
DAS 101.65,28210,56210,56
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,23825,84825,84
DAS 102.54,251251,001355,25
DAS 102.43,232890,442890,44
DAS 102.31,912751,572751,57
DAS 102.21,271822,861822,86
DAS 102.11,001717,001717,00
TOTAL 123 319,47 124 323,72

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE CARGO
No
DENOMINAÇÃO/CARGO NE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor-Chefe101.6
5Assessor Especial102.5
1Assessor102.4
2Assistente102.2
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
7Assessor102.4
8Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
2Assessor102.4
3Assessor Técnico102.3
4Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4
2Assessor Técnico102.3
2Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
4Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
7Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto101.5
5Assessor Especial102.5
9Assessor102.4
5Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
7Assistente Técnico102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO DAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4316,2316,2
DAS 101.65,28210,5615,28
DAS 101.54,25834312,75
DAS 101.43,23825,8426,46
DAS 102.54,251355,251563,75
DAS 102.43,232890,442890,44
DAS 102.31,912751,572445,84
DAS 102.21,271822,861620,32
DAS 102.1117171717
TOTAL 124 323,72 109 278,04

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A SRI/PR
QTDEVALOR TOTAL
DAS 102.54,25521,25
DAS 102.43,23516,15
DAS 102.31,9159,55
TOTAL1546,95

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.