Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 7.455, de 25 de março de 2011

Art. 1.
Os arts 1º , 25, 27, 28 e 30 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)

“Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo únicoO disposto no caput, em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-V, incluído pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 17).” (NR)

“

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 17 a 19 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 25.
.....................................................................................................................
Imediante a aplicação de percentual especifico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo III, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1º do art. 24;

....................................................................................................................................“ (NR)

“

Art. 27.
.................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3ºA Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, periodicamente, editar ato alterando a classificação das marcas comerciais nos grupos das tabelas do Anexo III, em caso de inclusão de marcas, ou quando identificada classificação em desacordo com as regras previstas nos arts. 24 e 25.
§ 4ºNa hipótese em que determinada marca comercial não constar do Anexo III e da divulgação realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será adotado o menor valor dentre os listados para o tipo de produto a que se referir (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-L, inciso I).
§ 5ºA Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará mensalmente em seu sítio na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, tabela consolidada de valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI relativos às marcas, por litro de produto.” (NR)

“

Art. 28.
A opção pelo regime especial previsto no art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da opção (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, com redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17).

..............................................................................................................................“ (NR)

“

Art. 30.
A desistência da opção a que se refere o art. 22 poderá ser exercida a qualquer tempo e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, § 2º , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17).” (NR)
Art. 2.
O art. 18 do Decreto nº 6.707, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)

“

Art. 18.
......................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 2ºAplicam-se as alíquotas do caput na apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1º , pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 15 (Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, § 11, incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 19).” (NR)
Art. 3.
A seção III do Capítulo V e o art. 31 do Decreto nº 6.707, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)

“ Seção III

Dos Efeitos da Exclusão do Simples Nacional

“

Art. 31.
Na hipótese de exclusão do Simples Nacional, a qualquer título, a opção a que se refere o art. 28 produzirá efeitos na mesma data em que se iniciarem os efeitos da referida exclusão (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, § 6º , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17).
Parágrafo únicoNa hipótese do caput, aplica-se o disposto nos arts. 28 a 32 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-O, § 7º , incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17).” (NR)
Art. 4.
O art. 36 do Decreto nº 6.707, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)

“

Art. 36.
....................................................................................................................

...............................................................................................................................................

§ 2ºNa apuração dos créditos decorrentes da importação das embalagens para refrigerante e cerveja referidas no § 6º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, utilizadas no processo de industrialização dos produtos de que trata o art. 1º , pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art 22, aplicam-se as alíquotas específicas previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei (Lei nº 10.865, de 2004, art. 15, § 12, incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 19, combinado com a Lei nº 10.833, de 2003, art. 53).” (NR)
Art. 5.
O Decreto no 6.707, de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 36-A e 39-A: (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)

“

Art. 36-A.
A pessoa jurídica industrial que optar pelo regime de apuração previsto no art. 22 poderá creditar-se dos valores das contribuições estabelecidos no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, com a redução de que trata o art. 53 da mesma Lei, referentes às embalagens que adquirir, no período de apuração em que registrar o respectivo documento fiscal de aquisição (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-J, § 15, incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17, combinado com a Lei nº 10.833, de 2003, art. 53).” (NR)

“

Art. 39-A.
O disposto no art. 36-A aplica-se, inclusive, na hipótese da industrialização por encomenda, desde que o encomendante tenha feito a opção de que trata o art. 28 (Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-J, § 16, incluído pela Lei nº 11.945, de 2009, art. 17, combinado com a Lei nº 10.833, de 2003, art. 53).” (NR)
Art. 6.
O Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo do presente Decreto. (Produção de efeitos). (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência)
Art. 7.
Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 5.062, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica fixado em 0,45 (quarenta e cinco centésimos) o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas.

Parágrafo únicoExcetua-se do disposto no caput deste artigo o coeficiente de redução das alíquotas:
Ida lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, para os refrigerantes classificados no código 22.02 da TIPI, que fica fixado em 0,326 (trezentos e vinte e seis milésimos); eSteSte
IIdas pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, com faixa de gramatura acima de 42g, referidas no item 3 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 51, que fica fixado em 0,56 (cinquenta e seis centésimos).” (NR)

“Art. 2º ....... .......................................... .......

I............................................................................................ ............................... ....
a)R$ 0,0114 (cento e quatorze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0529 (quinhentos e vinte e nove décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes classificados nos códigos 22.02 da TIPI; e

...............................................................................................................................” (NR)

Art. 8.
O Decreto nº 5.062, de 2004, passa a vigorar acrescido dos arts. 2º-A a 2º-F:

“Art. 2º-A. Fica fixado em 0,87 (oitenta e sete centésimos) o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, previstas no art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, incidentes na comercialização no mercado interno e na importação de embalagens para bebidas, quando as embalagens forem vendidas a ou importadas por pessoa jurídica enquadrada no regime especial instituído pelo art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003, e cujos equipamentos contadores de produção de que trata o art. 58-T da mesma Lei estejam operando em normal funcionamento.

§ 1ºNão se aplica o coeficiente de redução do caput nos casos a seguir especificados aos quais devem ser aplicados, observadas as mesmas condições do caput, os coeficientes de redução de:
I0,326 (trezentos e vinte e seis milésimos), no caso de lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e de lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, para os refrigerantes classificados no código 22.02 da TIPI;
II0,611 (seiscentos e onze milésimos) no caso de lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e de lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, para as cervejas classificadas no código 22.03 da TIPI; e
III0,958 (novecentos e cinquenta e oito milésimos), no caso de embalagens de vidro retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI.
§ 2ºOs coeficientes previstos no caput e no § 1º somente se aplicam quando todos os estabelecimentos do adquirente estiverem com sua produção controlada pelos equipamentos contadores de produção.
Art. 2-B.
As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, com a utilização do coeficiente determinado no art. 2º-A, no caso:
Ide lata de alumínio, classificada no código 7612.90.19 da TIPI e lata de aço, classificada no código 7310.21.10 da TIPI, ficam reduzidas, respectivamente, para:
a)R$ 0,0114 (cento e quatorze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0529 (quinhentos e vinte e nove décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes classificados nos códigos 22.02 da TIPI; e
b)R$ 0,0114 (cento e quatorze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0529 (quinhentos e vinte e nove décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de cervejas classificadas no código 22.03 da TIPI;
IIde embalagens destinadas ao envasamento de água, refrigerantes e cerveja, quando se tratar:
a)de garrafas e garrafões classificados no código 3923.30.00 da TIPI, ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 0,0022 (vinte e dois décimos de milésimo de real) e R$ 0,0102 (cento e dois décimos de milésimo de real) por litro de capacidade nominal de envasamento;
b)de pré-formas classificadas no código 3923.30.00 Ex 01 da TIPI, ficam reduzidas, respectivamente, para:

1. R$ 0,0013 (treze décimos de milésimo de real) e R$ 0,0061 (sessenta e um décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura de até 30g;

2. R$ 0,0033 (trinta e três décimos de milésimo de real) e R$ 0,0153 (cento e cinquenta e três décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 30 até 42g;

3. R$ 0,0055 (cinquenta e cinco décimos de milésimo de real) e R$ 0,0255 (duzentos e cinquenta e cinco décimos de milésimo de real), para faixa de gramatura acima de 42g;

IIIde embalagens de vidro não retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 0,0038 (trinta e oito décimos de milésimo de real) e R$ 0,0177 (cento e setenta e sete décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes ou cervejas; e
IVde embalagens de vidro retornáveis classificadas no código 7010.90.21 da TIPI ficam reduzidas, respectivamente, para R$ 0,0124 (cento e vinte e quatro décimos de milésimo de real) e R$ 0,0576 (quinhentos e setenta e seis décimos de milésimo de real), por litro de capacidade nominal de envasamento de refrigerantes ou cervejas.
Art. 2-C.
A pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá confirmar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, se o adquirente consta na relação de empresas optantes pelo Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias - REFRI, conforme o § 2º do art. 28 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, e na relação das empresas com os estabelecimentos obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas - SICOBE.
Art. 2-D.
Nas notas fiscais das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, relativas às vendas para as pessoas jurídicas de que trata o art. 2º-A, deverá constar a expressão “Saída com alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins” e o número do Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil que obriga o adquirente à utilização do SICOBE, com menção expressa deste Decreto.
Art. 2-E.
A pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá manter registro de estoque das saídas de embalagens, segregando as embalagens:
Ivendidas para o mercado interno, das embalagens vendidas para exportação ou para pessoa jurídica comercial exportadora;
IIvendidas para pessoas jurídicas industriais dos produtos classificados nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI, das embalagens vendidas para pessoas jurídicas industriais de outros produtos;
IIIvendidas para pessoas jurídicas enquadradas no regime especial instituído pelo art. 58-J da Lei nº 10.833, de 2003, das vendidas para pessoas jurídicas enquadradas no regime geral instituído pelos arts. 58-F a 58-I da mesma Lei; e
IVvendidas para pessoas jurídicas cujos equipamentos contadores de produção previstos no art. 58-T da Lei nº 10833, de 2003, já estejam em funcionamento, segregando por pessoa jurídica, das vendidas para pessoas jurídicas sem os equipamentos contadores de produção ou cujos equipamentos não estejam operando em normal funcionamento.
Art. 2-F.
O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a pessoa jurídica vendedora das embalagens de que trata o art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, em relação às vendas realizadas na forma do art. 2º-A.” (NR)
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Ia partir de 4 de abril de 2011, quanto ao disposto no art. 6º ; e
IIna data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2011 e republicado em 1º .4.2011

(Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008)

valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial

TABELA I

(Valores em R$ por litro)

Produto Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.
Cód. TIPI 2201.10.00
Embalagem Todas
Preço de Referência Tributos Devidos
IPI PIS Cofins
0,91110,02280,01140,0542

Notas Explicativas (Tabela I)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinqüenta por cento) do preço de referência.

TABELA II

(Valores em R$ por litro)

Produto Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)
Cód. TIPI 2201.10.00 Ex 01 e 2201.10.00 Ex 02
Embalagem Todas
Capacidade Preço de Referência Tributos Devidos
IPI PIS Cofins
Até 9,999 litros0,9111NT0,01140,0542
Igual ou Superior a 10 litros0,2066NT0,00210,0098

Notas Explicativas (Tabela II)

1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV, V ou VI, conforme a embalagem.

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 50% (cinquenta por cento) do preço de referência para embalagens com capacidade inferior a 10 (dez) litros e de 40% (quarenta por cento), para embalagens com capacidade igual ou superior a 10 (dez) litros.

TABELA III

(Valores em R$ por litro)

Produto Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI 2202.10.00
Embalagem PET/plástico
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
Inferior Superior IPI PIS Cofins
10,75000,78750,78030,04140,01030,0492
20,78760,82700,81460,04320,01080,0514
30,82710,86840,84020,04450,01110,0530
40,86850,91200,87550,04640,01160,0552
50,91210,95770,92580,04910,01230,0584
60,95781,00570,97500,05170,01290,0615
71,00581,05601,02200,05420,01350,0645
81,05611,10891,07460,05700,01420,0678
91,10901,16451,13190,06000,01500,0714
101,16461,22281,19420,06330,01580,0753
111,22291,28411,26040,06680,01670,0795
121,28421,34841,33380,07070,01770,0841
131,34851,41591,38740,07350,01840,0875
141,41601,48681,42280,07540,01890,0897
151,48691,56131,53020,08110,02030,0965
161,56141,63941,59730,08470,02120,1007
171,63951,72151,69680,08990,02250,1070
181,72161,80771,76530,09360,02340,1113
191,80781,89821,86180,09870,02470,1174
201,89831,99321,94910,10330,02580,1229
211,99332,09292,06070,10920,02730,1300
222,09302,19772,18530,11580,02900,1378
232,19782,30772,29410,12160,03040,1447
242,30782,42322,35190,12460,03120,1483
252,42332,54442,46750,13080,03270,1556
262,54452,67182,60000,13780,03450,1640
272,67192,80552,76360,14650,03660,1743
282,80562,94582,85840,15150,03790,1803
292,94593,09323,07210,16280,04070,1938
303,09333,24803,09760,16420,04100,1954
313,24813,41053,38050,17920,04480,2132
323,41063,58113,48040,18450,04610,2195
333,58123,76033,70980,19660,04920,2340
343,76043,94843,86260,20470,05120,2436
353,94854,14594,01260,21270,05320,2531
---------------------
384,57124,79984,78710,25370,06340,3019
394,79995,03995,03660,26690,06670,3177

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela III

Marca Comercial Grupo
Água da Serra13
Ah! Max19
Alto Astral16
American Cola10
Americana10
AQUA +17
Aquarius Fresh27
Aquazero26
Arco Íris20
Argenta16
Bacana Demais Sabores13
Bacana Tubaina3
Bacana Uva3
Bare12
Batuta2
Beb Sol6
Belco19
Big8
Big Boy10
Big Gyn10
Bizu22
Bizz Cola21
LBU19
Bonanza8
Campeão8
Campinho Lemon27
Capricho14
Carrefour6
Carrefour Chaves28
Cerpa11
Cerradinho21
Chinotto29
Cibal9
Cini20
Cintra14
Classic22
Coca-Cola20
Cola Café20
Colonia13
Conquis Cola10
Conquista19
Convenção8
Cooper +3
Copa4
Coroa13
Cotuba20
Cotubinha33
Country8
Cristalina6
Crystal Age16
Del Rey15
Delriozinho26
Dolly15
Don9
Dore17
Dydyo18
Ehbon11
Fanny15
Fanta17
Ferráspari10
Flesh22
Flexa9
Flor do Campo6
Folia13
Fors8
Fresko7
Frevo5
Friish2
Fruki10
Frutilla17
Frutty10
Fryss6
Funada9
Furlan3
Garoto9
Genial15
Gluty5
Goianinho9
Gold Scrin9
Gole11
Gosty2
Granfino6
Grapette11
Grapette Zero12
Green Tea Spree26
Gruck22
Guarah27
Guaraná Antarctica16
Guaraná Charrua8
Guaraná Cruzeiro3
Guaraná Jesus21
Guarapan13
Guaratuba6
Gula22
Hurí24
Gut Gut6
H2OH!29
HCON27
Hidro34
Hiper7
Hydric31
Iate8
Ice Cola13
Igarapé11
Imperial8
Indaia18
Ita Up9
Jaboti4
Jah35
Jao9
Kareta10
Kero9
Kiko5
Kimania2
Krill5
Kuat14
Laranjao9
Ligiane7
Lindagua9
Magistral24
Mais Sabor13
Mantiqueira7
Mantovani6
Marajá12
Mate Couro13
Max8
Mek17
Micos10
Mil6
Milzinho28
Minalba15
Mineirinho18
Mineiro10
Mister Tonic39
Monte Roraima20
Multi Marketi2
Nacional7
Naco4
Naipy4
Neon5
Orange10
Ouro Verde9
Pakera9
Pakera Zero8
Paranaense16
Paulistinha24
Pepsi16
Pepsi Twist16
Pet Mil4
Pet Plus7
Piracaia5
Pitchula32
Planet Cola12
Ponchic10
Poty10
Prata Tonica30
Psiu19
Pureza20
Quipo10
RC Cola14
Real25
Refree2
Refrigerantes 157
Refriko4
Refris7
Refry Pet5
Regente25
Reizinho32
Relva9
Rinco11
Rio Branco9
River12
Roller11
Roraicola14
Saboraki7
Samba6
Sao Geraldo19
São José11
Sarandi20
Sax5
Schin Citrus9
Schin Demais Sabores13
Schin Laranja14
Schin Limão14
Schin Maça Verde35
Schin Morango Azedinho35
Schin Uva15
Schincariol Itubaína7
Schincariol Maçã8
Schweppes Citrus32
Schweppes28
Serra Spri5
Simba7
Ski27
Soberano8
Soda Limonada17
Soda Limonada Galeguinha3
Soft5
Splash13
Splet12
Sprite17
Sukita16
Sullper24
Superlaranjinha Pureza13
Taça de Cristal3
Tai8
Tamoyo12
Tampy21
Tarobá15
Taua19
Teem12
Thom11
Tiss H2O28
Tobi9
Tobi Zero10
Tofe17
Top10
Tropi Cola5
Tubarel12
Tuchaua16
Tyss11
Uai14
Uaizinho32
Uliana5
Vedete13
Vencetex9
Vittal28
Vitt's6
Viva30
Viver19
Wilson6
Wimi21
Xameguinho29
Xereta13
Xima30
Yara38
Zap9
Zip10
Demais Marcas 1

TABELA IV

(Valores em R$ por litro)

ProdutoÁguas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI2202.10.00
EmbalagemLata
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
Inferior Superior IPI PIS Cofins
12,29002,40452,35280,07060,01760,0840
---------------------
52,78392,92312,89570,08690,02170,1034
62,92323,06942,98680,08960,02240,1066
73,06953,22303,12130,09360,02340,1114
83,22313,38423,32100,09960,02490,1186
93,38433,55353,48050,10440,02610,1243
103,55363,73133,61040,10830,02710,1289
113,73143,91803,78110,11340,02840,1350
123,91814,11404,06920,12210,03050,1453
134,11414,31984,29760,12890,03220,1534
144,31994,53594,35800,13070,03270,1556
154,53604,76284,57490,13720,03430,1633
---------------------
175,00115,25125,13730,15410,03850,1834
185,25135,51395,39960,16200,04050,1928
195,51405,78975,54290,16630,04160,1979
---------------------
247,03797,38987,04000,21120,05280,2513

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IV

Marca Comercial Grupo
Agua Da Prata18
Amazon Guarana5
American Cola6
Aquarius Fresh11
Bare12
Belco7
Cerpa8
Cintra7
Classic11
Coca-Cola15
Colonia5
Coroa10
Cotuba13
Country8
Cristalina8
Del Rey8
Fanta14
Fors8
Frevo7
Fruki11
Goianinho5
Guaraná Amazon19
Guaraná Antarctica13
Guarana Charrua15
Guaraná Jesus13
Guarapan13
Ice Cola7
Igarapé8
Krill6
Kuat12
Mantiqueira5
Marabá8
Marajá7
Max7
Mek24
Mineiro11
Orange6
Original Agua Tonica14
Pepsi12
Pepsi Twist13
Planet Cola7
Poty8
RC Cola10
Roller7
Sarandi9
Schin Demais Sabores9
Schin Tônica12
Schweppes Tônica18
Schweppes Demais sabores17
Ski12
Soda Limonada14
Spoller9
Sprite13
Sukita12
Tamoyo7
Tampy7
Tarobá8
Teem12
Thom7
Tonica Antarctica15
Tropi Cola8
Tuchaua15
Xereta8
Zap7
Demais Marcas 1

TABELA V

(Valores em R$ por litro)

Produto Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Cód. TIPI 2202.10.00
Embalagem Vidro e outras embalagens não especificadas
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
Inferior Superior IPI PIS Cofins
11,08001,13401,08130,03780,00950,0450
21,13411,19081,17060,04100,01020,0488
31,19091,25051,21390,04250,01060,0506
41,25061,31311,26870,04440,01110,0528
51,31321,37881,35180,04730,01180,0563
61,37891,44791,42630,04990,01250,0594
71,44801,52041,50610,05270,01320,0627
81,52051,59651,58400,05540,01390,0660
91,59661,67641,66760,05840,01460,0695
101,67651,76041,74930,06120,01530,0729
111,76051,84851,80730,06330,01580,0753
121,84861,94101,91240,06690,01670,0796
131,94112,03821,99580,06990,01750,0831
142,03832,14022,08110,07280,01820,0867
152,14032,24732,19930,07700,01920,0916
162,24742,35982,29640,08040,02010,0956
172,35992,47792,41150,08440,02110,1004
182,47802,60192,53080,08860,02210,1054
192,60202,73212,67540,09360,02340,1114
202,73222,86882,80740,09830,02460,1169
---------------------
223,01243,16303,11220,10890,02720,1296
233,16313,32133,17530,11110,02780,1323
243,32143,48753,32300,11630,02910,1384
---------------------
263,66203,84513,69840,12940,03240,1540
---------------------
294,23964,45164,33900,15190,03800,1807
304,45174,67424,55610,15950,03990,1898
314,67434,90814,89470,17130,04280,2039
324,90825,15365,13520,17970,04490,2139
335,15375,41145,35540,18740,04690,2231
345,41155,68205,51720,19310,04830,2298
---------------------
417,61537,99607,79710,27290,06820,3247
427,99618,39598,31450,29100,07280,3463
438,39608,81588,42420,29480,07370,3509
---------------------
5313,677514,361413,71210,47990,12000,5711

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela V

Marca Comercial Grupo
Água da Serra17
American Cola19
Arco Iris13
Bare16
Campeão11
Cerpa18
Cibal10
Cintra17
Classic31
Coca-Cola20
Conquis Cola8
Conquista8
Convenção12
Coroa19
Cotuba10
Cristalina7
Dore8
Dushy Fest53
Estrela9
Fanta22
Ferráspari14
Fruki15
Frutilla8
Frutty13
Funada8
Furlan11
Garoto5
Goianinho18
Gold Scrin6
Gole14
Gotas de Cristal41
Grapette18
Guaraná Antarctica29
Guaraná Jesus16
Guarapan30
Guaratuba3
Iate12
Ice Cola19
Jaboti12
Kimania4
Krill5
Kuat24
Ligiane16
Magistral9
Mantiqueira15
Mantovani2
Marajá12
Mate Couro14
Mineiro19
Monte Roraima15
Orange18
Ouro Verde11
Pakera8
Paranaense8
Paulistinha9
Pepsi33
Pepsi Twist34
Piracaia12
Ponchic18
Poty7
Pureza23
Quipo5
Real12
Refrigerantes 158
Regente9
Rio Branco3
Sant'anna6
São Geraldo17
São José8
Sarandi11
Schincariol17
Schweppes42
Schweppes Club Soda43
Simba9
Soda Limonada30
Soda Limonada Galeguinha23
Sprite26
Sukita32
Taça de Cristal15
Tampy4
Tarobá22
Teem33
Tobi8
Tonica Antarctica31
Top4
Tropi Cola14
Tuchaua22
Vencetex7
Xereta15
Zap24
Demais Marcas 1

Notas Explicativas (Tabelas III, IV e V)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os sabores, tipos e variações ( light, diet, zero, edição especial, etc.), observado o disposto no item 3.

2. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam tipos ou variações ( light, diet, zero, edição especial, etc.) das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Marcas”.

3. O valor de tributo informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

4. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela III, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

6. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IV, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

7. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela V, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA VI

(Valores em R$ por litro)

Produto Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)
Cód. TIPI 2106.90.10 Ex 02
Embalagem Todas
Tipo Preço de Referência Tributos Devidos
IPI PIS Cofins
Post Mix15,63570,54720,13680,6512
Pre Mix3,65670,12800,03200,1523

Nota Explicativa (Tabela VI)

Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência

TABELA VII

(Valores em R$ por litro)

ProdutoRefrescos, Isotônicos, Energéticos.
Cód. TIPI2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
EmbalagemPET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
Inferior Superior IPI PIS Cofins
12,00002,10002,06170,10930,02730,1300
22,10012,20512,13220,11300,02830,1345
32,20522,31552,26580,12010,03000,1429
42,31562,43132,37330,12580,03140,1497
52,43142,55302,49030,13200,03300,1571
62,55312,68082,65840,14090,03520,1677
72,68092,81492,71540,14390,03600,1713
---------------------
92,95593,10372,96890,15730,03930,1872
---------------------
113,25903,42203,37850,17910,04480,2131
123,42213,59323,44530,18260,04570,2173
133,59333,77303,64690,19330,04830,2300
143,77313,96173,79570,20120,05030,2394
153,96184,15994,10360,21750,05440,2588
164,16004,36804,28970,22740,05680,2706
174,36814,58654,44450,23560,05890,2803
184,58664,81604,79840,25430,06360,3026
194,81615,05694,88390,25880,06470,3080
205,05705,30985,19150,27520,06880,3274
---------------------
225,57555,85435,66240,30010,07500,3571
235,85446,14716,01090,31860,07960,3791
---------------------
256,45476,77746,49910,34450,08610,4099
---------------------
277,11657,47237,13450,37810,09450,4500
287,47247,84607,53060,39910,09980,4750
---------------------
308,23858,65048,41810,44620,11150,5309
318,65059,08318,93240,47340,11840,5634
329,08329,53739,18700,48690,12170,5794
---------------------
3410,014410,515110,37540,54990,13750,6544
---------------------
3711,593212,172912,01110,63660,15910,7575
3812,173012,781612,77230,67690,16920,8056
---------------------
4214,796815,536615,02450,79630,19910,9476
---------------------
4517,129417,985917,97850,95290,23821,1339
---------------------
5021,862522,955622,30831,18230,29561,4070

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VII

Marca Comercial Grupo
Bali Hai37
Bebida Energética HP42
Black Lince30
Celina4
Cini Mix7
Citrus Sarandi4
Convenção12
Crazy Cow38
D Lice4
Del Valle Frut22
Energil Isotonico28
Energil Sport18
Frukito5
Frutzzz16
Gatorade23
Giant Bad Boy Power Drink31
Ginga2
Guara Power25
Guaramix16
Guarana Power22
Guarana Power Plus25
Guaraná Up9
Guaravita5
Guaravitton14
Hula Hula7
I920
Ice Clube23
Indaia Citrus11
Kapo20
Lipton3
Marathon17
Megathom19
Nativo9
Night Power45
Nitrix Energy Drink32
Nitrix Zero38
Nova Onda3
Nut13
Orbit Energy Drink27
Plus Energy32
Powerade23
Propel18
Rabbit 4031
Santa Claudia6
Skinka Abacaxi com Hortelã6
Skinka demais sabores13
Skinka Frutas Cítricas12
Skinka Limonada6
Status Energy Drink30
TAEQ12
Taff Man E50
Tampico12
Teko Kids22
Toda Hora9
Turn On Energy Drink31
Up On25
Vibe Energy15
Viver18
VNG Energy Drink34
Vulcano31
Demais Energéticos 15
Demais Marcas 1

TABELA VIII

(Valores em R$ por litro)

Produto Refrescos, Isotônicos, Energéticos..
Cód. TIPI 2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05
Embalagem Lata e Vidro
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
InferiorSuperiorIPIPISCofins
13,00003,1500------------
--- --- --- --- --- --- ---
176,55106,87856,82090,20460,05120,2435
---------------------
2811,205811,766111,31500,33950,08490,4039
2911,766212,354512,31370,36940,09240,4396
3012,354612,972412,44410,37330,09330,4443
---------------------
3213,621214,302314,09950,42300,10570,5034
3314,302415,017514,48520,43460,10860,5171
3415,017615,768515,59590,46790,11700,5568
3515,768616,557016,13160,48390,12100,5759
3616,557117,384916,75510,50270,12570,5982
3717,385018,254317,84750,53540,13390,6372
3818,254419,167118,88380,56650,14160,6742
3919,167220,125619,88400,59650,14910,7099
4020,125721,131920,15990,60480,15120,7197
4121,132022,188621,76790,65300,16330,7771
4222,188723,298222,30140,66900,16730,7962
---------------------
4424,463325,686524,54210,73630,18410,8762
4525,686626,970926,69420,80080,20020,9530

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela VIII

Marca Comercial Grupo
220 V Energy Drink37
All Need Energy Drink38
Atomic Energetico36
Atomic First One41
Bad Boy Power Drink36
Bebida Energética HP35
Burn41
Crash Energy Drink39
Extra Power34
Flash Power Energetico37
Flying Horse33
Full Energy Drink38
Gladiator29
Hiline41
Hir0 Energetica44
Ionic Energy Drink32
K12 Energetico33
Lipton17
Megathom36
Monster30
Mood Energetico42
Night Power37
On Line36
Ou Energetico40
Panico Energy Drink38
Power Drink Fitness28
Red Bull45
Red Dragon Energy Drink41
Red Energy Drink45
Red Hot37
Speed Up Energy Drink34
Taff Man E42
TNT Energy Drink39
TNT Zero38
Turn On Energy Drink35
Vulcano41
Demais Energéticos 28
Demais Marcas 17

Notas Explicativas (Tabelas VII e VIII)

1. Marcas comerciais lançadas após a divulgação da tabela e que não constituam simples variações das expressamente relacionadas, deverão ser enquadradas em “Demais Energéticos”, para os energéticos, ou “Demais Marcas” para os demais produtos.

2. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

3. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

4. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela VIII, o valor-base representa 53% (cinqüenta e três por cento) do preço de referência.

5. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 30% (trinta por cento) do preço de referência.

TABELA IX

(Valores em R$ por litro)

Produto Cervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
Embalagem Vidro Retornável
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
Inferior Superior IPI PIS Cofins
12,50002,62502,50000,14060,02340,1116
---------------------
32,75652,89432,77600,15610,02600,1239
42,89443,03913,00290,16890,02820,1340
53,03923,19123,06930,17260,02880,1370
63,19133,35083,31810,18660,03110,1481
73,35093,51853,40740,19170,03190,1521
83,51863,69453,52750,19840,03310,1574
93,69463,87933,71160,20880,03480,1656
103,87944,07343,91920,22050,03670,1749
114,07354,27724,18380,23530,03920,1867
124,27734,49114,30370,24210,04030,1921
134,49124,71584,50740,25350,04230,2011
144,71594,95174,74080,26670,04440,2116
154,95185,19945,17540,29110,04850,2310
165,19955,45955,27530,29670,04950,2354
175,45965,73255,65380,31800,05300,2523
185,73266,01935,83380,32810,05470,2603
---------------------
206,32046,63656,53320,36750,06120,2915
---------------------
247,68308,06717,79780,43860,07310,3480
258,06728,47068,09890,45560,07590,3614
---------------------
3211,352211,919811,72410,65950,10990,5232
3311,919912,515912,11040,68120,11350,5404
3412,516013,141813,02930,73290,12210,5814

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela IX

Marca Comercial Grupo
A Outra4
Antarctica Malzebier17
Antarctica11
Antarctica Sub Zero10
Austria25
Austria Weiss32
Bauhaus13
Bavaria4
Bavaria Premium11
Belco Malzbier6
Belco4
Bohemia Escura16
Bohemia17
Brahma12
Brahma Extra17
Brahma Fresh10
Brahma Malzbier15
Caracu20
Cerpa6
Cerpa Gold8
Cintra6
Colonia Extra Lager9
Colonia Low Carb5
Colonia Malzebier8
Colonia4
Colonia sem Alcool10
Conti Malzbier10
Conti7
Conti Premium9
Crystal Malzbier9
Crystal8
Devassa14
D'Fonte4
Fass3
Glacial3
Gluck5
Golden4
Guaratuba5
Guitt's7
Guitt's Malzbier4
Heineken24
Imperial4
Imperial Ouro18
Itaipava Malzbier11
Itaipava10
Kaiser Bock16
Kaiser Gold18
Kaiser9
Kilsen Chopp7
Kilsen Extra7
Kilsen Malzebier8
Kilsen4
Krill4
Krill Malzbier9
Liverpool5
Lokal Bier8
Malta Malzbier6
Mantiqueira4
Nobel10
Nova Schin Malzbier12
Nova Schin10
Nova Schin Zero Álcool14
Original14
Paulistinha34
Pils4
Plier Malzebier9
Plier7
Polar Bock17
Polar Export13
Primus9
Puerto del Mar9
Ravache Gold17
Samba3
Santa Cerva6
Santa Cerva Malzbier8
Selki Malzebier8
Selki5
Serramalte20
Skol 36014
Skol12
Sol9
Spoller Malzbier6
Spoller4
Spoller Puro Malte6
Steinecker Premium5
Stell4
Therezopolis Gold33
Xingu17
Zanni Malzbier6
Demais Importadas 15
Demais Nacionais Especiais 4
Demais Nacionais Pilsen 1

TABELA X

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemLata
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
Inferior Superior IPI PIS Cofins
12,50002,6250----
22,62512,75642,68000,16080,02680,1276
32,75652,89432,87150,17230,02870,1367
42,89443,03912,96430,17790,02960,1411
53,03923,19123,06650,18400,03070,1460
63,19133,35083,27920,19680,03280,1561
73,35093,51853,37310,20240,03370,1606
83,51863,69453,62320,21740,03620,1725
93,69463,87933,78770,22730,03790,1803
103,87944,07344,06650,24400,04070,1936
114,07354,27724,18090,25090,04180,1990
124,27734,49114,38140,26290,04380,2086
134,49124,71584,64290,27860,04640,2210
144,71594,95174,85920,29160,04860,2313
154,95185,19945,10390,30620,05100,2429
165,19955,45955,32390,31940,05320,2534
175,45965,73255,64750,33890,05650,2688
185,73266,01935,80780,34850,05810,2765
196,01946,32036,17620,37060,06180,2940
206,32046,63656,54800,39290,06550,3117
---------------------
226,96857,31697,23280,43400,07230,3443
237,31707,68297,51050,45060,07510,3575
---------------------
278,89439,33908,95150,53710,08950,4261
289,33919,80619,36510,56190,09370,4458
---------------------
4218,492819,417419,30001,15800,19300,9187
---------------------
4420,388521,407920,81551,24890,20820,9908
4521,408022,478422,14951,32900,22151,0543

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela X

Marca Comercial Grupo
8,644
A Outra6
Antarctica9
Antarctica Sub Zero6
Bauhaus16
Bavaria5
Bavaria Premium11
Bavaria sem alcool15
Belco7
Belco Sem Alcool13
Bella2
Bohemia Escura16
Bohemia13
Brahma11
Brahma Extra14
Brahma Fresh7
Brahma Malzbier17
Budweiser22
Caracu18
Cerpa9
Cerpa Gold9
Cintra3
Colonia Extra Lager7
Colonia Low Carb11
Colonia Malzebier8
Colonia6
Colonia sem Alcool13
Conti Malzbier7
Conti6
Crystal Fusion17
Crystal Malzbier14
Crystal10
Crystal sem Alcool16
Dado Bier12
Dado Bier Belgian Ale28
Dado Bier Royal Black28
Dado Bier Weiss27
Devassa8
Donna's Beer10
Fass4
Glacial2
Golden7
Guiness Draugh45
Guitt's6
Guitt's Malzbier12
Heineken19
Imperial5
Itaipava fest22
Itaipava Malzbier15
Itaipava8
Itaipava Premium17
Itaipava sem Álcool16
Kaiser Bock14
Kaiser Gold15
Kaiser8
Kaiser Summer15
Krill4
Krill Malzbier4
Kronenbier17
Liber17
Lokal Bier6
Mae Preta15
Malta5
Mantiqueira3
Murphy's Irish42
Nobel9
Nova Schin Malzbier14
Nova Schin Munich13
Nova Schin7
Nova Schin sem Álcool14
Nova Schin Zero Álcool14
Petra Demais Tipos27
Petra Premium16
Pils5
Polar Export12
Primus5
Puerto del Mar10
Samba4
Santa Cerva6
Santa Cerva Malzbier13
Schneider9
Skol 36012
Skol Beats20
Skol11
Sol7
Spoller Malzbier13
Spoller5
Spoller Puro Malte7
Stell5
Stella Artois23
Xingu16
Zanni5
Zebu7
Demais Importadas 22
Demais Nacionais Especiais 4
Demais Nacionais Pilsen 2

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

ProdutoCervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
EmbalagemVidro Descartável e outras embalagens não especificadas
Grupo Limites Preço de Referência Tributos Devidos
Inferior Superior IPI PIS Cofins
12,50002,62502,58000,13550,02260,1075
22,62512,75642,68000,14070,02350,1116
---------------------
42,89443,03913,00830,15790,02630,1253
53,03923,19123,06670,16100,02680,1277
---------------------
73,35093,51853,38330,17760,02960,1409
83,51863,69453,57810,18790,03130,1490
93,69463,87933,80810,19990,03330,1586
103,87944,07344,03670,21190,03530,1681
114,07354,27724,11690,21610,03600,1715
124,27734,49114,44840,23350,03890,1853
134,49124,71584,70210,24690,04110,1958
144,71594,95174,76670,25020,04170,1985
154,95185,19945,13270,26950,04490,2138
165,19955,45955,35120,28090,04680,2229
175,45965,73255,58160,29300,04880,2325
185,73266,01935,83260,30620,05100,2429
196,01946,32036,19700,32530,05420,2581
206,32046,63656,37560,33470,05580,2655
216,63666,96846,70630,35210,05870,2793
226,96857,31697,05380,37030,06170,2938
237,31707,68297,62850,40050,06670,3177
247,68308,06717,86130,41270,06880,3274
258,06728,47068,45510,44390,07400,3522
268,47078,89428,60160,45160,07530,3583
278,89439,33909,25140,48570,08100,3853
---------------------
299,806210,29659,87520,51840,08640,4113
3010,296610,811410,33330,54250,09040,4304
3110,811511,352111,21660,58890,09810,4672
3211,352211,919811,75570,61720,10290,4896
3311,919912,515912,27900,64460,10740,5114
3412,516013,141812,83820,67400,11230,5347
3513,141913,799013,49300,70840,11810,5620
3613,799114,489013,93100,73140,12190,5802
3714,489115,213615,10780,79320,13220,6292
3815,213715,974415,75920,82740,13790,6564
3915,974516,773216,13320,84700,14120,6719
4016,773317,612017,19440,90270,15050,7161
4117,612118,492718,02690,94640,15770,7508
4218,492819,417418,96710,99580,16600,7900
---------------------
4420,388521,407921,34221,12050,18670,8889
4521,408022,478421,80001,14450,19080,9080
4622,478523,602422,75921,19490,19910,9479
4723,602524,782624,10491,26550,21091,0040
---------------------
6454,100056,805056,20392,95070,49182,3409
---------------------
7488,124492,530689,82314,71570,78603,7411
---------------------
83136,7110143,5466140,08117,35431,22575,8344

Distribuição das Marcas Comerciais para Tabela XI

Marca Comercial Grupo
Amstel34
Antarctica Malzebier17
Antarctica9
Antarctica Pilsen Cristal17
Baden Baden Ale Golden41
Baden Baden Barley Red Ale41
Baden Demais Tipos40
Baden Baden Tripel83
Baden Baden Weiss41
Bamberg Demais Tipos38
Bamberg Munchen37
Bamberg Pilsen36
Bamberg Schwarzbier40
Bauhaus21
Bavária15
Bavaria sem álcool17
Becks33
Belco Pilsen13
Belle Vue40
Bierbaum29
Bierland Demais Tipos31
Bierland Pilsen30
Birra Moretti34
Black Princess Escura35
Black Princess Gold23
Bohemia Confraria32
Bohemia Escura23
Bohemia Oaken29
Bohemia18
Bohemia Royal Ale31
Bohemia Weiss27
Brahma Beats16
Brahma14
Brahma Extra17
Brahma Fresh10
Brahma Malzbier19
Budweiser29
Caracu19
Cerpa Draft Beer13
Cerpa Export29
Cerpa Gold14
Cintra8
Colonia Malzebier16
Colonia11
Colorado Appia41
Colorado Demais Tipos40
Colorado Demoiselle41
Colorado Indica41
Conti13
Cordoba18
Crystal Malzbier13
Crystal10
Crystal Premium16
Crystal sem Álcool16
Dado Bier23
Dado Bier Larger24
Dado Bier Red Ale36
Devassa Bem Loura17
Devassa Loura29
Devassa Demais Tipos32
Devassa32
Dos equis27
Ecobier4
Edelweiss42
Eisenbahn 532
Eisenbahn Demais Tipos33
Eisenbahn Lust74
Eisenbahn Natural34
Eisenbahn Strong Golden Ale35
Eisenbahn Weihnac Ale37
Eisenbahn Weizenbier35
Franziskaner37
Gluck11
Guaratuba12
Guitt's10
Guitt's Malzbier9
Heineken22
Hoegaarden39
Hops Cerveja Escura2
Imperial10
Imperial Ouro18
Itaipava fest20
Itaipava Malzbier14
Itaipava11
Itaipava Premium18
Itaipava sem Álcool17
Kaiser Bock15
Kaiser Gold18
Kaiser12
Kaiser Summer17
Kilsen Extra17
Kilsen Malzebier17
Krill11
Krill Malzbier16
Kronenbier18
La Brúñete42
La Trape64
Leffe36
Liber19
Licher Weizen47
Liverpool11
Lokal Bier20
Lowenbrau35
Murphy's Irish38
Nobel Pilsen12
Nortena26
Nova Schin Malzbier14
Nova Schin Munich15
Nova Schin11
Nova Schin sem Álcool17
Nova Schin Zero Álcool17
Opa Bier Pale Ale35
Opa Bier36
Opa Bier Porter35
Opa Bier Sem Álcool37
Opa Bier Weisen37
Original19
Patagônia35
Patrícia26
Paulistania33
Petra41
Pilsen24
Pilsner Urquell47
Plier12
Polar Bock16
Polar Export15
Primator45
Primus11
Puerto del Mar14
Quilmes25
Red Stripe36
Saint Bier Demais tipos23
Saint Bier Malzebier7
Saint Bier Pilsen5
Santa Cerva12
Santa Cerva Malzbier16
Schimitt Ale39
Schimitt Barley Wine44
Schneider22
Selki Malzebier16
Selki13
Skol Beats21
Skol12
Sol11
Sol premium23
Spaten36
Spoller Puro Malte13
Starobrno45
inecker Premium11
lla Artois23
Therezopolis Gold32
Warsteiner38
Weltenburger Kloster46
Xingu18
Zanni12
Zanni Malzbier16
Zebu14
Zehn Bier15
Demais Importadas 25
Demais Nacionais Especiais 4
Demais Nacionais Pilsen 1

Notas Explicativas (Tabelas IX, X e XI)

1. Salvo se expresso na marca comercial constante da tabela, os valores para os produtos identificados aplicam-se a todos os seus tipos e variações.

2. A classificação “Demais Importadas” refere-se a cervejas importadas, que não estejam expressamente relacionadas.

3. A classificação “Demais Nacionais Especiais” refere-se a marcas comerciais de cervejas não expressamente relacionadas e que sejam do tipo premium, extra, malzbier, sem álcool, pilsen extra, etc.

4. Marcas comerciais nacionais lançadas após a divulgação da tabela deverão se enquadrar com “Demais Nacionais Especiais” ou “Demais Nacionais Pilsen”, conforme o caso específico.

5. O valor de tributo devido informado na tabela não está ajustado por eventual redução de alíquota ou base de cálculo prevista na legislação. Cabe ao contribuinte, observada a legislação pertinente, efetuar os ajustes necessários.

6. Imprecisões, como erros de grafia ou denominação incompleta, não descaracterizam o enquadramento da marca comercial.

7. As Tabelas IX, X e XI não se aplicam nos casos em que cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, são vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias). Neste caso, aplica-se a Tabela XII.

8. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela IX, o valor-base representa 37,5% (trinta e sete inteiros e cinco décimos por cento) do preço de referência.

9. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela X, o valor-base representa 40% (quarenta por cento) do preço de referência.

10. Para efeito de cálculo dos tributos da Tabela XI, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência.

TABELA XII

(Valores em R$ por litro)

Produto Chope
Cód. TIPI 2203.00.00 Ex 01
Embalagem Todas
Preço de Referência Tributos Devidos
IPI PIS Cofins
7,78570,40870,06810,3243

Notas Explicativas (Tabela XII)

1. A Tabela XIII se aplica também às cervejas de malte, classificadas no código 2203.00.00, quando vendidas a granel, inclusive diretamente para o consumidor final (por exemplo, nas microcervejarias).

2. Para efeito de cálculo dos tributos, o valor-base representa 35% (trinta e cinco por cento) do preço de referência .

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.