Decretos
Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com as Leis n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e n° 8.218, de 29 de agosto de 1991.
Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
(Vide Decreto nº 738, de 1993)
Sumário
| Divisão | Matéria | Artigos |
| PARTE I | Da organização da Seguridade Social | |
| TÍTULO I | Dos princípios e diretrizes | |
| Capítulo I | Introdução | 1º |
| Capítulo II | Da Saúde | 2º |
| Capítulo III | Da Previdência Social | 3º |
| Capítulo IV | Da Assistência Social | 4° |
| TÍTULO II | Da organização da Seguridade Social | 5° a 9º |
| TÍTULO III | Do contribuinte da Seguridade Social | |
| Capítulo I | Do segurado da Previdência Social | 10 a 13 |
| Capítulo II | Da empresa e do empregador doméstico | 14 |
| PARTE II | Do Custeio da Seguridade Social | |
| TÍTULO I | Do financiamento da Seguridade Social | |
| Capítulo I | Introdução | 15 e 16 |
| Capítulo II | Da Contribuição da União | 17 a 21 |
| Capítulo III | Da contribuição do segurado | |
| Seção I | Da contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso | 22 |
| Seção II | Da contribuição dos segurados empresário, facultativo e trabalhador autônomo | 23 |
| Seção III | Da contribuição do segurado especial | 24 |
| Capítulo IV | Das contribuições da empresa e do empregador do empregador doméstico | |
| Seção I | Das contribuições da empresa | 25 a 29 |
| Seção II | Da isenção de contribuições | 30 a 33 |
| Seção III | Da contribuição do empregador doméstico | 34 |
| Capítulo V | Da contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos | 35 |
| Capítulo VI | Das outras receitas | 36 |
| Capítulo VII | Do salário-de-contribuição | 37 e 38 |
| Capítulo VIII | Da arrecadação e recolhimento das contribuições | |
| Seção I | Das normas gerais de arrecadação | 39 a 41 |
| Seção II | Da responsabilidade solidária | 42 a 46 |
| Seção III | Das obrigações acessórias | 47 |
| Seção IV | Da competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar | 48 e 49 |
| Seção V | Do exame da contabilidade | 50 a 56 |
| Seção VI | Das contribuições e outras importâncias não recolhidas até o vencimento | 57 a 69 |
| Seção VII | Da decadência e prescrição | 70 e 71 |
| Seção VIII | Da restituição de contribuições e outras importâncias | 72 a 79 |
| Seção IX | Do reembolso de pagamentos | 80 e 81 |
| Capítulo IX | Da matrícula da empresa | 82 e 83 |
| Capítulo X | Da prova de inexistência de débito | 84 a 92 |
| Capítulo XI | Das disposições diversas | 93 a 101 |
| TÍTULO II | Das disposições gerais | |
| Capítulo I | Das restrições | 102 e 103 |
| Capítulo II | Das infrações e das disposições penais | |
| Seção I | Dos crimes | 104 a 106 |
| Seção II | Das infrações | 107 a 110 |
| Seção III | Das circunstâncias agravantes das infrações | 111 |
| Seção IV | Das circunstâncias atenuantes das infrações | 112 |
| Seção V | Da gradação das multas | 113 e 114 |
| Capítulo III | Dos recursos das decisões | 115 a 125 |
| PARTE III | Das disposições gerais | |
| TÍTULO I | Da modernização da Previdência Social | 126 a 145 |
| TÍTULO II | Das disposições transitórias | 146 a 155 |
| TÍTULO III | Das disposições finais | 156 a 165 |
REGULAMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
(Vide Decreto nº 612, de 1992)
PARTE I – Da Organização da Seguridade Social
TÍTULO I
Dos Princípios e Diretrizes
CAPÍTULO I
Introdução
CAPÍTULO II
Da Saúde
CAPÍTULO III
Da Previdência Social
CAPÍTULO IV
Da Assistência Social
TÍTULO II
Da Organização da Seguridade Social
TÍTULO III
Do Contribuinte da Seguridade Social
CAPÍTULO I
Do Segurado da Previdência Social
1. o condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, co-proprietário ou promitente-comprador de um só veículo;
2. aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei n° 6.094, de 30 de agosto de 1974;
3. aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei n° 6.586, de 6 de novembro de 1978;
4. O trabalhador associado a cooperativa de trabalho que, nessa situação, presta serviço a terceiros;
5. o membro de conselho fiscal de sociedade por ações;
6. aquele que presta serviço de natureza não contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos;
7. o titular de serventia da justiça, não remunerado pelos cofres públicos, enquanto não filiado a sistema próprio de previdência social;
8. aquele que, na condição de feirante-comerciante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados;
9. o incorporador de que trata o art. 29 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e o construtor de obra de construção civil;
CAPÍTULO II
Da Empresa e do Empregador Doméstico
PARTE II – Do Custeio da Seguridade Social
TÍTULO I
Do Financiamento da Seguridade Social
CAPÍTULO I
Introdução
CAPÍTULO II
Da Contribuição da União
CAPÍTULO III
Da Contribuição do Segurado
SEÇÃO I
Da contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
| Salário-de-Contribuição (Cr$) | Alíquota (%) |
| Até 51.000,00 | 8,0 |
| de 51.000,00 a 85.000,00 | 9,0 |
| de 85.000,00 a 170.000,00 | 10,0 |
SEÇÃO II
Da contribuição dos segurados empresário,
SEÇÃO III
Da contribuição do segurado especial
CAPÍTULO IV
Das Contribuições da Empresa
SEÇÃO I
Das contribuições da empresa
SEÇÃO II
Da isenção de contribuições
SEÇÃO III
Da contribuição do empregador doméstico
CAPÍTULO V
Da Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos
CAPÍTULO VI
Das Outras Receitas
CAPÍTULO VII
Do Salário de Contribuição
Escala de Salário-Base
| Classe | Salário-Base | Número Mínimo de Meses de Permanência em cada Classe (Interstícios) |
| 1 | 1 (um) salário-mínimo | 12 |
| 2 | Cr$ 34.000,00 | 12 |
| 3 | Cr$ 51.000,00 | 12 |
| 4 | Cr$ 68.000,00 | 12 |
| 5 | Cr$ 85.000,00 | 24 |
| 6 | Cr$ 102.000,00 | 36 |
| 7 | Cr$ 119.000,00 | 36 |
| 8 | Cr$ 136.000,00 | 60 |
| 9 | Cr$ 153.000,00 | 60 |
| 10 | Cr$ 170.000,00 | - |
CAPÍTULO VIII
Da Arrecadação e Recolhimento das Contribuições
SEÇÃO I
Das normas gerais de arrecadação
SEÇÃO II
Da responsabilidade solidária
SEÇÃO III
Das obrigações acessórias
SEÇÃO IV
Da competência para arrecadar,
SEÇÃO V
Do exame da contabilidade
SEÇÃO VI
Das contribuições e outras importâncias
| Dias Transcorridos entre Vencimento e Pagamento | Multa Aplicável (%) |
| Até 15 dias | 1 |
| De 16 a 30 dias | 3 |
| De 31 a 45 dias | 10 |
| De 46 a 60 dias | 20 |
| De 61 a 90 dias | 30 |
| Acima de 90 dias | 40 |
SEÇÃO VII
Da decadência e prescrição
SEÇÃO VIII
Da restituição de contribuições
SEÇÃO IX
Do reembolso de pagamentos
CAPÍTULO IX
Da Matrícula da Empresa
CAPÍTULO X
Da Prova de Inexistência de Débito
CAPÍTULO XI
Das Disposições Diversas
TÍTULO II
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Das Restrições
CAPÍTULO II
Das Infrações e das Disposições Penais
SEÇÃO I
Dos crimes
SEÇÃO II
Das infrações
SEÇÃO III
Das circunstâncias agravantes das infrações
SEÇÃO IV
Das circunstâncias atenuantes das infrações
SEÇÃO V
Da gradação das multas
CAPÍTULO III
Dos Recursos das Decisões
PARTE III – Das Disposições Gerais
TÍTULO I
Da Modernização da Previdência Social
TÍTULO II
Das Disposições Transitórias
TÍTULO III
Das Disposições Finais
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